Relembramos que o procedimento correto para o agendamento de homologação das rescisões junto ao SINDPPD-RS está previsto na Cláusula Vigésima Quinta da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010. As empresas devem atentar, em especial, para correspondência eletrônica que deverá ser encaminhada, como impõe o parágrafo primeiro da referida cláusula.
Por oportuno, destacamos que os prazos de pagamento das parcelas estão previstos na Cláusula Trigésima Terceira da mesma Convenção Coletiva. A Convenção Coletiva de Trabalho e o modelo de correspondência eletrônica encontram-se disponíveis em nosso portal www.seprorgs.org.br.
Ratificamos a importância da divulgação deste procedimento junto aos responsáveis pela contabilidade e recursos humanos de sua empresa.