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11|09|2006


   




Supersimples para empresas de informática

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por ampla maioria, o projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (PLP 123/04), relatado por mim, que cria o Supersimples – um regime de tributação diferenciado para micro e pequenas empresas. É um momento histórico, pois esse projeto representa o resultado de um debate democrático com a participação de instituições, representação de entidades de classe, de parlamentares. É o coroamento de 15 anos de luta, e pode ser o primeiro passo para que o Congresso se permita realizar uma verdadeira reforma tributária que é meu principal objetivo ao longo de todos estes anos.


Foi aprovada a definição dos conceitos nacionais de micro e pequena empresa, estabelecendo-se que 'pequenas' são aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões e 'micro' as com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil. Não poderão usufruir da Lei as empresas de capital estrangeiro, as pertencentes a grandes grupos empresariais, as que tenham sociedade com pessoas jurídicas ou órgãos de governo, e as do setor financeiro.


Também ficou acertada a criação do Simples Nacional, que substituirá o atual Simples, instituindo um regime especial de tributação para o segmento. Ele engloba oito tributos (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS sobre a folha, ICMS e ISS), a serem recolhidos mensalmente, com base na receita bruta acumulada nos 12 últimos meses. Haverá ainda a unificação do sistema do registro de empresa e recolhimento de tributos, de acordo com projeto do governo que cria a Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).


Como parte dos estímulos à formalização, ao desenvolvimento e à ampliação da competitividade, estão: a preferência para micro e pequenas empresas nas compras governamentais de até R$ 80 mil; a viabilidade da formação de consórcios de empresas do segmento para a realização de negócios sem bitributação; a criação do sistema nacional de garantia de crédito e de empresa individual de responsabilidade limitada – que dispensa a necessidade de um segundo sócio para que o risco da empresa se limite ao seu patrimônio, e o estímulo à inovação, determinando que pelo menos 20% dos recursos de tecnologia de órgãos e de entidades públicas deverão ser destinados às micro e pequenas empresas.


O setor de serviços de informática, graças também à atuação do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) e de outros parlamentares, teve um tratamento todo especial da minha parte. Desde o início, acolhi todos os pleitos da Federação Nacional das Empresas de Informática – Fenainfo, que representou o setor através do seu Diretor Executivo Leonardo Humberto Bucher, alguns não em sua totalidade como em relação às alíquotas, por exemplo, mas todos foram atendidos sem nenhuma exceção. Por isto, o setor pode comemorar o fato de termos corrigido uma injustiça histórica para com suas empresas e aberto uma janela para que todas elas possam aderir ao Supersimples, desburocratizando suas operações, diminuindo seus custos e usufruindo de várias condições que lhe foram vedadas ao longo dos tempos.


Autor: Luiz Carlos Hauly.
Deputado federal pelo PSDB do Paraná e foi o relator do projeto de Lei que cria o Supersimples na Câmara dos Deputados




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