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O Sindicato patronal exerce duas funções principais: defender os interesses da categoria econômica e promover a negociação coletiva de trabalho junto ao sindicato laboral.
A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores até o dia 31/01/2008.
O artigo 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associadas a um sindicato.
Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT. Competência do MTE: arts. 583 a 589 da CLT.
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Art. 600. "O recolhimento da contribuição sindical, efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade" |
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A Contribuição Assistencial do SEPRORGS é regulada pela cláusula 64 da Convenção Coletiva do Trabalho. O valor da contribuição é equivalente a 1/30 avos da folha de pagamento (salários normais) do mês de fevereiro de 2008, com vencimento em 15/03/2008. Após o vencimento, a contribuição será ajustada de acordo com o artigo 600 da CLT.
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EMPRESAS VINCULADAS E ASSOCIADAS
As empresas vinculadas ao SEPRORGS são aquelas que atuam no setor de tecnologia da informação.
As empresas associadas ao sindicato, além de serem vinculadas, pagam, como em qualquer associação, uma mensalidade. Através desta associação, totalmente voluntária, podem usufruir de benefícios e convênios específicos.
Algumas ações estendem-se tanto às empresas associadas como às vinculadas, como o acordo da convenção coletiva de trabalho e as conquistas em defesa dos interesses do setor no âmbito político-econômico. No entanto, os convênios e benefícios são exclusivos às associadas.
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