Prezado (a) Associado (a),
Acesse o artigo redigido pelo Escritório Lamachia Advogados Associados, assessoria jurídica do SEPRORGS, sobre a sentença proferida em benefício dos associados do SEPRORGS reconhecendo que softwares e congêneres, padronizados ou não, disponibilizados por qualquer meio, inclusive por transferência eletrônica de dados, constituem serviços, devendo se sujeitar à incidência do ISS, e não do ICMS.
O SEPRORGS promove o evento “De Pessoas a Organizações: os desafios relacionados à saú...
Páscoa é renovação! Que esta data seja um reset de energias, um upgrade de motivaç&a...
Não deixe de aproveitar os descontos especiais da campanha da Unyleya que foi prorrogada e vai até 1...