SEPRORGS OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL AOS SEUS ASSOCIADOS: no Rio Grande do Sul as empresas de TI não estão sujeitas a incidência de ICMS no desenvolvimento de software (1)

26/10/2022

Prezado (a) Associado (a),  


Acesse o artigo redigido pelo Escritório Lamachia Advogados Associados, assessoria jurídica do SEPRORGS, sobre a sentença proferida em benefício dos associados do SEPRORGS reconhecendo que softwares e congêneres, padronizados ou não, disponibilizados por qualquer meio, inclusive por transferência eletrônica de dados, constituem serviços, devendo se sujeitar à incidência do ISS, e não do ICMS.  


Mais notícias

NEWSLETTER

Receba novidades em seu e-mail

sombra

PORTFÓLIO

Nossos associados

2CLOUD
VALORIZZA
ANIMATI - COMPUTAÇÃO APLICADA À SAÚDE
INTEROP
OSERV TECNOLOGIA
SOLUTIO IT
PORTOSYS SISTEMAS
TDEC
VETORIALNET INFORMATICA E SERVICOS DE INTERNET LTDA
JOBSYSTEM
MAIA TI
COINPEL
SEBBEN RECURSOS HUMANOS
INTRODUCE TECNOLOGIA PARA CRESCER
SALUX
sombra