Prezado (a) Empresário (a),
Disponibilizamos todas as informações sobre a Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Clique na imagem ao lado e acesse o material na íntegra, redigido pela escritório Lamachia Advogados Associados - Assessoria Jurídica do SEPRORGS.