Sandbox Regulatório é sancionado em POA e SEPRORGS trabalhará para expansão a outras cidades (1)

25/02/2022

A proposta legislativa que regulamenta o Sandbox Regulatório em Porto Alegre foi sancionada na última sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial do Município. A Lei nº 13.000, de 27 de janeiro de 2022, que regulamenta a constituição e o funcionamento de ambiente regulatório experimental, denominado Sandbox Regulatório, no Município de Porto Alegre, foi sancionada sem vetos, pelo Prefeito Sebastião Melo.
 
A norma sancionada teve grande engajamento do SEPRORGS, que atuou de forma direta nas articulações para obtenção de apoio ao PL junto à Câmara Municipal de Porto Alegre e a líderes de bancada.
 
De acordo com o texto, o objetivo da norma é auxiliar as empresas iniciantes como também o poder público em atender as suas necessidades, analisado de forma antecipada os méritos e os problemas a serem enfrentados, de acordo com as experimentações a serem desenvolvidas.
 
A Lei possibilita que no Município de Porto Alegre seja criado espaços de ambiente regulatório experimental, definido como Sandbox Regulatório, no qual empresas inovadoras poderão testas seus produtos e serviços, de forma temporário, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, com menos burocracias, de acordo com critérios e limites previamente estabelecidos pelo ente municipal.
 
Desta forma, através de um ambiente teste, com clientes reais, normativas poderão ser suspensas caso venham a impactar no desenvolvimento da tecnologia pretendida pelo ente municipal que poderá acompanhar antecipadamente os impactos positivos e negativos do projeto em desenvolvimento, avaliando e sopesando antes da tomada de qualquer decisão para a contratação pública.
 
O Sandbox Regulatório tem como finalidade servir como instrumento de desenvolvimento da economia local, diminuindo as barreiras burocráticas para a realização de ações como:
– fomentar e apoiar inovação tecnológica no Município, incentivar empresas locais a realizarem investimentos e desenvolverem e aperfeiçoarem projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação;
– diminuir custos e tempo de maturação no desenvolvimento de produtos, serviços e modelos de negócios inovadores;
– aumentar a competividade das empresas instaladas na cidade;
– aumentar a visibilidade e a tração de modelos de negócios inovadores;
– aprimorar o arcabouço regulatório aplicável às atividades.
 
A lei estabelece que no encerramento dos atos de liberação a empresa deverá entregar um relatório com as conclusões constando a descrição da experiência e os resultados obtidos. O relatório poderá ter seus resultados protegidos, desde que apresentado requerimento formal, caso contrário os resultados serão disponibilizados ao público e divulgados em portal acessível pela internet.
 
A normativa prevê alguns critérios mínimos para a participação no Sandbox Regulatório, dentre os quais destacam-se a atividade regulamentada enquadrada como um modelo de negócio inovador, demonstração de capacidade técnica e financeira para desenvolver a atividade em um ambiente regulatório experimental, bem como os administradores e os sócios não ter sido condenado por crime falimentar, crimes contra a administração pública, crime contra a ordem econômica ou estar impedido de administrar seus bens ou deles dispor em razão de ordem judicial ou administrativa.
 
Portanto, o Sandbox Regulatório foca no desenvolvimento econômico e tecnológico, permitindo que novos empreendimentos testem seus projetos com segurança jurídica, dentro de um processo auditável, com menos burocracia por um período definido na norma.
 
Agora, o SEPRORGS seguirá trabalhando, por meio de suas Regionais, na articulação junto a parlamentares para levar o Sandbox Regulatório a outros municípios gaúchos. O objetivo é fazer do nosso Estado um mercado mais disruptivo, aberto à cultura inovadora e propício ao desenvolvimento crescente de novos negócios.
 

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