CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021-2022

07/02/2022

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021-2022 NA ÍNTEGRA
 
Prezado (a) Empresário (a),
 
 
O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEPRORGS vem, por meio deste, COMUNICAR às empresas da categoria, o fechamento das negociações e a assinatura da CCT 2021/2022.
 
Nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, o SEPRORGS primou por fechar as negociações atendendo ao que ficou determinado pelos empresários de TI em assembleia.
 
 
Dois pontos fundamentais foram observados:
1) Parcelamento dos retroativos, o que garante tempo adequado para que as empresas possam projetar os valores a serem dispendidos;
 
2) Foi acordado que a partir desta convenção todas as empresas podem implementar o controle alternativo de jornada para os seus funcionários que estiverem trabalhando em home office, ou seja, não há mais limitação para as empresas que praticam 44 horas.
 
Já o reajuste dos salários e dos benefícios com impacto econômico, como o vale alimentação, auxílio creche, auxílio funeral, entre outros, segue o índice do INPC do período (11,08%) e devem ser corrigidos a partir da folha de FEVEREIRO de 2022.
 
Quanto a forma de pagamento dos retroativos, os que incidem no mês de NOV/2021 devem ser pagos na competência de FEVEREIRO/2022 e os dos meses de DEZ/2021 e de JAN/ 2022 serão pagos em uma única parcela na competência MAIO/2022.
 
 
Clique aqui e acesse o documento na íntegra.
 
Fonte: Lamachia Advogados Associados - Assessoria Jurídica SEPRORGS

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