Na última terça-feira (25), o Ministério do Trabalho e Previdência em conjunto com o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14, de 20 de janeiro de 2022 diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos.
As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de 2020, que abrange as “medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavíruscovid-19) em áreas de trabalho”, bem como instituiu regras para adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outras disposições.
O novo texto legal determina que, na ocorrência de casos suspeitos ou suspeitos, nosso proprietário da Covid-19, pode decidir o teletrabalho com uma das medidas para evitar. Outras flexibilizações também foram incluídas no novo regramento, entre elas: o modelo de trabalho para pessoas com mais de 60 anos, sendo que, anteriormente, o governo indicava que o trabalho remoto deveria ser priorizado. Caso o trabalho seja escolhido, a organização tem fórmulas preparadas ou do tipo PFF2 (N95).
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Fonte: AGF Assessoria - Consultoria Legislativa SEPRORGS