Prezado (a) Empresário (a),
O SEPRORGS informa que em decorrência dos feriados do dia 25/12/2021 (Natal) e 01/01/2022 (Ano Novo) recaírem no sábado, as seguintes medidas podem ser observadas pelas empresas que trabalham com 44 horas semanais, em compensação de horas:
1) Compensar as 04 horas do sábado/feriado, durante a semana antecedente, de modo a completar 40h naquela semana;
2) Incluir as 04h como horas positivas no banco de horas;
3) Conceder folga em outro dia da semana ou dentro do mesmo mês;
4) Pagar as 04h como extras.
Destacamos que tal comunicado é oriundo dos inúmeros questionamentos acerca do tema recebidos no canal de atendimento do SEPRORGS.
Reforçamos que o canal de atendimento do SEPRORGS permanece à disposição para dúvidas e esclarecimentos.
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Fonte: Lamachia Advogados Associados - Assessoria Jurídica SEPRORGS