Compensação dos Feriados de Natal e Ano Novo – 2021/2022

15/12/2021

Prezado (a) Empresário (a),
 
 
O SEPRORGS informa que em decorrência dos feriados do dia 25/12/2021 (Natal) e 01/01/2022 (Ano Novo) recaírem no sábado, as seguintes medidas podem ser observadas pelas empresas que trabalham com 44 horas semanais, em compensação de horas:
 
 
1) Compensar as 04 horas do sábado/feriado, durante a semana antecedente, de modo a completar 40h naquela semana;
 
 
2) Incluir as 04h como horas positivas no banco de horas;
 
 
3) Conceder folga em outro dia da semana ou dentro do mesmo mês;
 
 
4) Pagar as 04h como extras.
 
 
Destacamos que tal comunicado é oriundo dos inúmeros questionamentos acerca do tema recebidos no canal de atendimento do SEPRORGS.
 
 
Reforçamos que o canal de atendimento do SEPRORGS permanece à disposição para dúvidas e esclarecimentos.
 
 
Clique aqui e acesse.
 
 
 
Fonte: Lamachia Advogados Associados - Assessoria Jurídica SEPRORGS

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