O Governo do Estado editou recentemente o decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021, que regras para adoção de novos protocolos de enfrentamento da pandemia relacionada ao COVID-19.
O novo Decreto flexibilizou as medidas sanitárias, transformando algumas medidas que eram, em recomendação. Há uma manutenção de regras gerais obrigatórias, que devem ser atendidos por todas as atividades, de aplicação obrigatória em todo território estadual. Entre estas recomendações, estão as seguintes:
Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal nº 14.019, de 2020.
Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contactantes com a suspeita de Covid-19 até o acesso à testagem adequada e, em caso de evitar a realização de atividades fora de casa.
Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos.
- Apresente o comprovante vacinal antes de entrar e permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração.
Para acessar mais sobre esta nova merece, a assessoria legislativa do SEPRORGS, a cargo de advogada e diretor (a) da AGF Advice, Ana Paula Gaiesky Oliva, produziu um documento detalhado, que você pode conferir no anexo ao lado. Clique para conferir.