Boletim Eleições 2020 ->> Programas de Governo Candidatos à Prefeitura de Porto Alegre

13/11/2020

O SEPRORGS, por meio de sua assessoria legislativa, desenvolveu, o “Boletim Eleições 2020” destacando os principais pontos de cada Programa de Governo dos candidatos à Prefeitura de Porto Alegre, com ênfase a pautas do setor de tecnologias da informação e comunicação (TIC).  No documento também conseguirão acessar a íntegra dos Planos de Governo.
 
 
Salienta-se que, na última quarta-feira (11), o candidato José Fortunati (PDT) renunciou a disputa pelo pleito eleitoral de POA e o candidato Luiz Delvair (PCO) teve seu recurso indeferido pelo TRE-RS nesta terça-feira (10), por unanimidade, sendo mantida indeferida sua candidatura à Prefeitura de Porto Alegre (sua candidatura segue sub judice). Neste sentido, informações sobre os planos de governo de tais candidatos não constam no referido Boletim.
 
 
Clique na imagem ao lado e acesse o Boletim Eleições 2020 - Porto Alegre.
 
 
Destacamos a seguir, alguns pontos importantes que o eleitor deve observar neste pleito eleitoral, em razão da Pandemia de COVID-19, conforme orientações do TSE:
 
a. Qual o horário de votação?
 
O horário de votação foi alterado em razão da pandemia, sendo ampliado em uma hora, com o objetivo de evitar aglomerações e assegurar mais tempo para que os eleitores votem com segurança. Horário de votação foi ampliado em uma hora, e acontecerá das 7h às 17h.
 
 
O TSE orienta que o horário das 7h às 10h seja preferencial para pessoas acima de 60 anos, um dos grupos considerados de risco para o coronavírus.
 
 
Eleitores que não fazem parte do grupo de risco poderão votar neste horário, mas a ideia da recomendação é que idosos sejam majoritariamente atendidos neste período.
 
 
b. Quais os documentos obrigatórios no dia de votação?
 
 
Em razão da pandemia, este ano é obrigatório que todos os eleitores usem máscara nos locais de votação e, também para evitar contágio por coronavírus, a Justiça Eleitoral recomenda que cada um tenha sua própria caneta. Caso o eleitor não leve, haverá uma para uso coletivo, e os mesários estão orientados a higienizá-las com álcool 70% antes e depois de cada uso.
 
 
O eleitor deve levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e o título de eleitor ou o e-Título, aplicativo disponível para celulares e tablets com sistemas operacionais iOS ou Android.
 
 
c. O que é proibido no dia da votação?
 
 
Segundo a legislação eleitoral, é proibido divulgar propaganda de partido político ou de candidatos no dia da votação.
 
 
Os servidores da Justiça Eleitoral também não podem utilizar vestuário ou objeto com propaganda de partidos, coligação ou candidato. Também são proibidos o uso de alto-falantes, comício, carreata e derrame de santinhos ou outro material impresso próximo aos locais de votação.
 
 
Já a manifestação individual com uso de bottons, broches, adesivos e camisetas pelos eleitores é permitida. Bandeiras também são permitidas, desde que estejam enroladas.
 
 
d. Como consultar o local de votação?
 
 
É possível consultar a zona e a seção eleitoral pelo site do TSE ou dos Tribunais Superiores Eleitorais de cada estado pelo nome, pelo título de eleitor ou pelo número de CPF. Algumas zonas/seções eleitorais podem ter sido alteradas neste período: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao
 
 
e. Quem tiver febre, mesmo sem diagnóstico de Covid-19, deve ir à votação?
 
Todos os eleitores e mesários que apresentarem febre no dia da eleição NÃO devem comparecer à votação e poderão justificar a ausência, no prazo de 60 dias.   Se nos últimos 14 dias o eleitor testou positivo para o novo coronavírus ou teve contato com alguém que apresentou Covid-19 ou sinais da doença, deve ficar em casa, pois está no período de quarentena.
 
 
f. Como justificar ausência na votação?
 
 
 
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou estiver impedido de votar deve justificar a ausência no aplicativo e-Título. Após cada turno de votação, o prazo é de 60 dias. Ainda, conforme o TSE, também é possível justificar o voto pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral, que está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral e em unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.
 
 
g. Quem é obrigado a votar e para quem o voto é facultativo?
 
 
 
O voto é obrigatório, por lei, para os alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Assim, o voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos, para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
 
Importante destacar que o TSE não autorizou o voto facultativo para as pessoas enquadradas como grupo de risco para a Covid-19. Contudo, conforme destacado anteriormente, todos os eleitores que tiverem febre no dia da eleição não devem comparecer à votação e poderão justificar a ausência, mediante atestado, no prazo de 60 dias.
 
 
h. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
 
Sim. São eleições distintas. Se o eleitor não votar em qualquer um dos turnos, deve justificar a ausência.
 
 
Por fim, no link a seguir verifique o número dos candidatos à Prefeito e vereadores em Porto Alegre e demais municípios no Estado:
https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/estados/2020/2030402020/RS/municipios
 
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária & Empresarial

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