Informamos que a Câmara dos Deputados, em sessão solene convocada pelo Congresso Nacional para apreciação dos Vetos Presidenciais, realizada nesta quarta-feira (04/11), derrubou 12 (doze) dispositivos do Veto n° 26/2020, dentre eles o que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2021.
No Senado, o veto presidencial foi derrubado por quase unanimidade dos senadores presentes, ou seja, foram 64 votos a favor da derrubada (eram necessários 41 votos), o que representa a maioria absoluta na Casa. Apenas 2 senadores (Fernando Coelho/MDB e Wellington Fagundes/ PL) votaram pela manutenção. Na Câmara dos Deputados houve situação semelhante, pois tivemos 430 votos a favor da derrubada do veto e apenas 33 contra, sendo a bancada do Novo a única que votou integralmente contra a prorrogação.
Em razão da pandemia do novo coronavírus, as sessões do Congresso têm sido feitas separadamente, em um momento na Câmara e em outro, no Senado.
A prorrogação foi incluída no texto da legislação pelo Congresso Nacional em maio, durante apreciação da Medida Provisória 936/2020 (PLV 15/20), que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A Medida originou a Lei nº 14.020, de 2020, que permite a redução da jornada de trabalho e do salário durante a pandemia de coronavírus, sancionada, naquela época então com vetos.
Atualmente, a medida da desoneração beneficia empresas que prestam serviços de call center, serviços de TI e TIC, análise de desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados, assessoria e consultoria em informática e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil, entre outros. O benefício tributário, porém, estava previsto para terminar em 31 de dezembro deste ano.
A desoneração da folha, adotada desde 2011, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).
Diante do exposto, será encaminhada pelo Congresso Nacional comunicação ao Presidente da República, sendo que o texto vai à promulgação, confirmando a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para 17 (dezessete) setores da economia até 31 de dezembro de 2021.
Da Desoneração
Histórico e impactos para o Governo
O Veto Parcial aposto pelo Presidente Bolsonaro é oriundo do Projeto de Lei de Conversão n° 15, de 2020 (Medida Provisória n° 936/2020), que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.
Por ampla maioria, o Congresso aprovou, em junho, o PLV nº 15/2020 que adia o fim da medida para dezembro de 2021, contudo, o Presidente Bolsonaro vetou a decisão dos parlamentares.
Neste sentido, o governo conseguiu adiar essa discussão desde o começo do segundo semestre, inicialmente, em virtude, do embate envolvendo a sucessão à Câmara dos Deputados entre o líder do centrão, Arthur Lira (PP-AL), e o presidente da Casa, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Além disso, o Governo aguardava a Proposta do Ministério da Economia, Paulo Guedes, Ministério da Economia, que prometeu apresentar uma a ampla e total desoneração da folha (todos os setores) e, em troca, um novo imposto seria criado para bancar esta redução nos encargos trabalhistas. A proposta não chegou!
O governo percebeu a derrota e aceitou liberar a base para votar conforme seu entendimento, visto que não teriam votos suficientes para manter o veto.
O custo adicional da prorrogação do incentivo fiscal deve ser em torno de R$ 4,9 bilhões no Orçamento de 2021. Sem o corte proporcional de despesas, o governo estouraria o teto de gastos, portanto, a saída é votar a PEC Emergencial (186/2019), a qual o Presidente Rodrigo Maia pretende apreciar logo após as eleições municipais.
A PEC busca equilibrar as finanças do Estado e, entre diversos outros aspectos, propõe que algumas medidas constitucionais sejam executadas se as dívidas superarem as despesas obrigatórias (descumprimento da Regra de Ouro: pode-se contrair empréstimos para pagar despesas de capital, mas não para pagar despesas correntes.). A proposta está parada na CCJ, em virtude da pandemia, e tem como relator o Senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
Clique na imagem acima e acesse a listagem informando como votou cada parlamentar (Deputados e Senadores) a respeito do VETO da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária & Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS