Julgamento STF | Tributação Operações de Softwares (ADI n° 1945 e ADI n° 5659)

05/11/2020

Informamos que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (04), retomou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que discutem a bitributação de licenças de Software no Brasil, a ADI nº 1.945-MT, sob a relatoria da ministra Carmén Lúcia, e a ADI nº 5.659-MG, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
 
 
O STF iniciou o julgamento de mérito das ADIs, por meio da sistemática de julgamento virtual, em 17 de abril de 2020. Na ocasião, a relatora da ADI nº 1.945-MT, ministra Carmen Lúcia, votou por reconhecer a constitucionalidade da legislação mato-grossense que viabiliza a incidência do ICMS sobre o download de software, no que foi acompanhada pelo ministro Edson Fachin. Entretanto, o julgamento foi interrompido por pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli, sendo retomada a sessão no dia 28 de outubro com a sustentação ora das partes interessadas.
 
 
Na última sessão de julgamento, realizada nesta quarta-feira (04), o voto do ministro Dias Toffoli, relator na ADI 5.659-MG, prevaleceu, sendo formada maioria do Plenário para decidir pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre programas de computador nas situações de licenciamento e cessão de uso, definindo a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Deste modo, até o momento consta com 6 votos pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS, e 3 votos pela constitucionalidade, do total dos 11 votos que são proferidos pela Corte.
 
 
No voto proferido, acompanhado pela maioria dos ministros, Dias Toffoli, entendeu pela incidência exclusiva do imposto municipal (ISS) tanto no licenciamento, como na cessão de direito de uso de programas de computador. O ministro destacou que os programas de computador são utilitários e imateriais, portanto, não são mercadorias, o que excluí a incidência do ICMS.
 
 
Entretanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que informou que colocará o tema na pauta da próxima quarta-feira (11/11), após a sessão solene de posse do novo ministro, Kassio Marques, convocada para esta quinta-feira (05/11).
 
 
Importante destacar que, encontra-se pendente de julgamento outra ação de extrema importância para o setor, a ADI nº 5.958-DF, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), que discute a validade do Convênio Confaz 106/2017, o qual disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS sobre todas as operações envolvendo bens e mercadorias digitais comercializada por meio de transferência eletrônica de dados. Com relação à esta ação, o ministro Dias Toffoli manifestou-se no sentido de que quando houver o julgamento da matéria, o STF terá uma nova oportunidade de revisitar o tema, extremamente complexo. A relatora do caso é a Ministro Cármen Lúcia.
 
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária & Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS

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