INFORME LEGISLATIVO Decreto nº 20.777, de 28 de outubro de 2020

30/10/2020

“Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no Município de Porto Alegre”
 
Informamos que a Prefeitura de Porto Alegre editou o Decreto nº 20.777, de 28 de outubro de 2020, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial do Município (DOPA) desta quarta-feira (28), tem o objetivo em estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
 
Inicialmente, importa ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrou em vigor em 18 de setembro, em face do advento da Lei nº 14.058, de 17 de setembro de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A LGPD cria direitos e obrigações, estabelecendo que a partir de agora as pessoas jurídicas de direito público ou privado precisam deixar clara a finalidade “realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados” do uso dos dados do usuário e limitar o uso das informações a esse fim com o devido consentimento do titular, através de termos de uso de forma clara e específica. As multas e sanções entram em vigor em agosto de 2021.
 
Neste sentido, o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), vinculado ao Gabinete do Prefeito, será o órgão destinado a atuar como responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes na administração pública municipal em Porto Alegre e pela proposição de ações voltadas à obtenção da conformidade ao disposto na LGPD. Deste modo, considerando a necessidade de adequação e implementação de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais, imposta pela entrada em vigor da LGPD, a presente normativa visa instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados, em âmbito municipal, estabelecendo as atribuições e regras de trabalho.
 
Nos termos do decreto em questão, o Comitê apresenta como atribuições propor políticas, estratégias e metas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na legislação de forma organizada e planejada, além de avaliar e formular mecanismos para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação. Deverá ainda prestar orientações sobre o tema e supervisionar a execução dos planos, projetos e ações de tratamento e proteção de dados. Importante observar que, visando assessorar em sua operacionalização, serão constituídos grupos de trabalho, integrados por servidores que possuam experiência e habilidades técnicas específicas.
 
Coordenado pela Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC), o Comitê Gestor de Proteção de Dados será composto pelos titulares ou adjuntos das secretarias de Transparência e Controladoria; Planejamento e Gestão; e Fazenda; pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); pelo diretor-presidente ou diretor técnico da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa); e por um representante do Gabinete do Prefeito (GP), ao qual o comitê é vinculado. Ademais, especialistas, consultores técnicos e representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas poderão ser convidados para participar das reuniões, por indicação do Coordenador do CGPD.
 
Neste sentido, clique na imagem acima e acesse a íntegra do Decreto n° 20.777, de 28 de outubro de 2020.
 
 
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS

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