O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (14/10), o Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020, que prorroga os prazos para celebração dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 2020. O decreto também deixa expressamente previsto, que tais acordos não poderão passar do período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, que encerra-se na data de 31 de dezembro de 2020.
Lembrando que este Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi criado pelo governo em abril como uma das medidas para evitar que o desemprego fosse ainda maior no país em razão da pandemia do coronavírus. Posteriormente, com a sanção da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, foi autorizado que o Poder Executivo, postergasse por meio de decreto, os prazos dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
É a terceira vez que o governo estende esse regime especial, que julgou ser necessário tal prorrogação, considerando o atual cenário crise social e econômica.
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