Informamos que foi apresentado nesta segunda-feira (14/09), pelo Senador Chico Rodrigues (DEM/RR), o Projeto de Lei n° 4552, de 2020, que acrescenta um dispositivo à Seção das Disposições Finais e Transitórias da Consolidação Trabalhista (CLT), com a finalidade de estabelecer que a dívida trabalhista cuja execução judicial tenha iniciado durante a vigência do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, ou em até 10 (dez) meses após a data de seu término, o executado poderá requerer o parcelamento da dívida em até 60 (sessenta) meses.
De acordo com a proposta, o valor mínimo das parcelas será de 1 (um) salário mínimo e sobre o saldo devedor incidirá a correção monetária pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), bem como incidirá o INPC nos processos que ainda estão em curso, no decorrer da vigência do estado de calamidade pública e de emergência de saúde.
Outrossim, segundo o texto do projeto, ocorrendo o atraso ou o não pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas, acarretará o vencimento antecipado do restante da dívida e acrescida multa de 20% (vinte por cento) sobre a totalidade das parcelas em atraso.
A proposta entra em vigor na data de sua publicação.
Da Motivação
O proponente justifica a apresentação do projeto sob o argumento de permitir a sobrevivência das empresas, cujas finanças foram severamente atingidas pela pandemia de coronavírus (Covid-19) e, consequentemente, garantir o pagamento das causas trabalhistas, tendo em vista que diversos ramos da atividade econômica, ficaram impedidas de auferir qualquer rendimento durante os períodos em que os governos estaduais e municipais determinaram para a preservação da saúda da população o fechamento de comércios locais e regionais.
Conforme o autor, a situação excepcional de pandemia demanda alternativas para a preservação de empregos e da própria atividade produtiva. Desse modo, destaca que o passivo trabalhista em discussão perante a Justiça do Trabalho já faz parte do cotidiano diário das empresas e a tendência, após a crise será um aumento considerável nessas ações.
O Senador destaca que a medida sanitária adotada, inviabilizou o cumprimento imediato das decisões trabalhistas, motivo pelo qual apresentou a proposta em questão, garantindo que os trabalhadores recebam os créditos reconhecidos perante a justiça do trabalho e que os empresários possam manter seus estabelecimentos abertos, uma vez que não pode, neste momento, ser suportado com o cumprimento desse grande ônus financeiro.
Considerações Finais
Salienta-se que tramita na Câmara dos Deputados proposta semelhante, de autoria do Deputado Laercio Oliveira (PP/SE). O Projeto de Lei n° 2863, de 2020, que autoriza o parcelamento de débitos em execuções trabalhistas durante o período de estado de calamidade e enfrentamento de emergência de saúde pública, decretado em razão do Covid-19, bem como nos 18 (dezoito) meses subsequentes à data do término do referido período.
A proposta encontra-se aguardando a inclusão na pauta do Plenário o Requerimento de Urgência n° 1398/2020, subscrito pelos Deputados Federais Arthur Lira (PP/AL) e Joice Hasselmann (PSL/SP), solicitando apreciação com urgência da matéria.
Insta ressaltar que tal proposta consta entre as pautas do SEPRORGS e da FENAINFO, quando das diversas “audiências remotas” com os parlamentares.
Clique na imagem acima e acesse a íntegra do Projeto de Lei n° 4552, de 2020.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária & Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS