Encaminhamos para conhecimento a apresentação, referente aos principais pontos da Reforma Tributária (Projeto de Lei nº 184/ 2020), apresentada pela Secretaria da Fazenda do RS, na 8ª reunião realizada pela Subcomissão Mista junto à Comissão Economia e à Comissão de Finanças com o objetivo de debater a proposta. A reunião contou com a participação do Presidente do SEPRORGS, entre outras entidades e associações do Estado, impactadas pela proposta do Governo.
De acordo com o plano de trabalho, nesta quinta-feira (03/09) será realizada “reunião remota” com os Deputados Federais com a finalidade de ser apresentado os principais aspectos da Reforma Tributária em âmbito Nacional. Posteriormente, no dia 08 de setembro será realizada a última reunião apenas com os deputados membros da Subcomissão, na oportunidade em que será apresentado o relatório das reuniões setoriais.
Ressalta-se que os três projetos (PL 184/20; PL 185/20 e PL 186/20) tramitam na AL/RS em regime de urgência, o que significa que a Assembleia Legislativa possui o prazo de 30 (trinta) dias para apreciação dos projetos. Caso não haja deliberação neste prazo, ou seja, até 9 de setembro, os projetos serão incluídos na Ordem do Dia, passando a sobrestar a deliberação de qualquer outro assunto até que seja realizada a votação das matéria. Deste modo, a provável data de votação será 16 de setembro.
As propostas foram recebidas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na última terça-feira (25) e encontram-se aguardando a elaboração dos pareceres.
Breve resumo da proposta e posicionamentos dos parlamentares
Até o presente momento, diante do impacto de aumento de carga tributária da Reforma proposta, a maioria dos Deputados deve votar contrariamente, mas as entidades continuam pressionando os parlamentares.
O Governo pretende votar o projeto ainda em setembro, em virtude princípio da noventena, é necessário que os projetos sejam sancionados até o final de setembro, para que as medidas tributárias passem a valer em janeiro de 2021. Contudo, já admitiu que se o projeto for rejeitado pelos parlamentares, encaminhará outra proposta pedindo a manutenção da majoração das alíquotas de ICMS ao Legislativo.
Salienta-se que, desde que foi apresentado, o projeto receberam críticas, de diversas entidades empresariais e também de parlamentares, inclusive da base aliada.
Em breve síntese, o projeto propõe aumento de tributos como IPVA, ITCD; extinção de reduções e base de cálculo; cesta básica de alimentos, remédios. Restringe o benefício do Simples Gaúcho, reduzindo o benefício.
Ainda a proposta reduz o número de alíquotas do ICMS - o modelo atual de tributação no RS tem cinco alíquotas (12, 18%, 20%, 25% e 30) e a proposta é reduzir apenas para duas (17% e 25%), o que governo chama de simplificação, ao invés de aumento de carga tributária. Essa mudança será gradativa e estaria concluída em 2023, conforme proposto no PL 184/2020. A transição começa com a extinção, em janeiro de 2021, das alíquotas majoradas de 30% para gasolina e álcool, energia elétrica residencial e comercial e comunicações, quando retornam as alíquotas de 25% (conforme prometido em campanha).
Quanto as “Operações de e-commerce”, que destinem mercadorias para consumidor final não contribuinte, terão crédito presumido e ICMS,. Produtos importados, com saídas interestaduais tributadas a 4%, terão redução para cerca de 1%; e produtos nacionais, com saídas interestaduais tributadas a 12% ou 7%, terão redução para cerca de 2%.
Demais propostas do Pacote
Importante observar que, além do Projeto de Lei nº 184, de 2020, que trata das principais alterações ora mencionadas, o Governo encaminhou outras duas propostas, as quais não estão sendo tão questionadas ou debatidas. De fato o estes projetos não tem grande impacto para as empresas e ou até mesmo para os contribuintes (empresários).
Projeto de Lei nº 185/2020: institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes RS”, estabelecendo regras de conformidade tributária. O Programa visa incentivar a conformidade fiscal, facilitar o cumprimento de obrigações tributárias, reduzir os custos de conformidade, aperfeiçoar a comunicação e o relacionamento entre os contribuintes e a Receita Estadual. Para tanto, os contribuintes serão classificados em cinco categorias, com base em critérios de cumprimento de obrigações tributárias, principais e acessórias, a ser posteriormente estabelecida em regulamento específico. Por sua vez, os contribuintes receberão contrapartidas do Estado (nada considerável), conforme sua classificação, conforme o tempo de permanência em cada categoria de classificação, como forma de incentivar e valorizar o histórico de conformidade.
Projeto de Lei nº 186/2020: institui o Código de Boas Práticas Tributárias no RS e cria o Conselho de Boas Práticas Tributárias, além de autorizar a criação de Câmaras Técnicas Setoriais e possibilitar acordos setoriais.
Ou seja, diretamente a proposta não impacta no segmento, mas de forma indireta, poderá ampliar a carga tributária de atividades e produtos necessários para a prestação do serviço das empresas de TIC.
Acesse a Portaria nº 2345/2020 direto no site do Diário Oficial da União, através do link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/09/2020&jornal=600&pagina=1
Por oportuno, salientamos que o SEPRORGS, através de seu Presidente, Rafael Krug, está participando de todas as reuniões da Comissão.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária & Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS