Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020 | Prorrogação dos Prazos de Acordo de Suspensão do Contrato de Trabalho e Redução Proporcional de Jornada e de Salário

25/08/2020

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra desta segunda-feira (24), o Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais (Bem) de que trata a Lei nº 14.020, de 2020.
 
 
Lembrando que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem) foi criado pelo governo em abril como uma das medidas para evitar que o desemprego fosse ainda maior no país em razão da pandemia do coronavírus. Posteriormente, com a sanção da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, foi autorizado que o Poder Executivo, postergasse por meio de decreto, os prazos dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
 
 
Por oportuno, ressalta-se que o Governo Federal poderá publicar novo Decreto, ampliando os prazos em questão, desde que enquanto vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nos termos do art. 1º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
 
 
Clique na imagem acima e acesse o Informe Legislativo detalhando os dispositivos da norma em comento.
 
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária & Empresarial

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