A Medida Provisória n° 959, de 2020, prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, aos empregados que acordarem com os empregadores a redução de jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalhos, nos termos da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 (atual Lei nº 14.020/2020).
Na última quarta-feira (05), o relator da proposta, Deputado Damião Feliciano (PDT/PB), apresentou o Parecer Preliminar de Plenário n° 1, pela aprovação da Medida Provisória n° 959, de 2020, com alterações, na forma do Projeto de Lei de Conversão, principalmente no que tange a vigência da LGPD.
Clicando na imagem acima você terá acesso a uma análise técnica com a finalidade de auxiliar na compreensão dos principais pontos relatados no parecer, especificamente a respeito da prorrogação da entrada em vigor da LGPD, bem como destacando o atual cenário sobre a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
Importante observar um ponto de extrema insegurança que vem causando preocupação é a inércia do poder executivo na criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei nº 13.853, de 8 julho de 2019, mas que até a presente data, ainda não constituída de fato. Segundo a LGPD, a ANPD será responsável por fiscalizar a aplicação da lei, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, entre outras funções.
Por derradeiro, insta salientar que, a Medida Provisória nº 959, de 2020, necessita ser apreciada pelo Congresso Nacional até 26 de agosto de 2020, caso contrário, perderá sua validade.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária & Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS