Portaria n° 18.775, de 2020 (Autoriza Execução de Atividades de Programas de Atividade de Programas de Aprendizagem à distância)

10/08/2020

Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10) a Portaria n° 18.775, de 07 de agosto de 2020 do Ministério da Economia (Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade), que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
 
 
A normativa autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, nos termos do art. 428, da CLT, que dispõe que “o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação”.
 
 
Desse modo, a portaria em questão autoriza, de forma excepcional, durante o estado de calamidade pública a execução de tais atividades na modalidade à distância desde que as atividades sejam desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.
 
 
Nos termos do texto da Portaria, considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação. As atividades a serem realizadas deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego nos termos da Portaria nº 723 de 23 de abril de 2012.
 
 
Ademais, as atividades deverão estar atreladas com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego nos termos da Portaria n° 72, de 23 de abril de 2012.
 
 
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
 
Clique na imagem acima e acesse a Portaria.
 
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária & Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS
 

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