ANÁLISE TÉCNICA – COVID/19

03/08/2020

Redação Final Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020 (Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 20/2020) “Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos”
 
O Plenário da Câmara dos Deputados, finalmente, concluiu a votação e APROVOU nesta quarta-feira (29) as emendas do Senado Federal à Medida Provisória 944, de 2020, nos termos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) n° 20/2020, relatada pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que institui a criação de uma linha de crédito disponibilizada aos empregadores para o pagamento da folha salarial, bem como para a quitação de verbas trabalhistas, no que concerne as condenações com o trânsito em julgado, bem como os débitos decorrentes de acordos homologados perante a Justiça do Trabalho, inclusive os acordos extrajudiciais.
 
 
Neste sentido, foram aprovadas a inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito e a criação de um sistema de garantias que facilite o acesso ao crédito, além do aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
 
 
Da mesma forma foi aprovada a redução, de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões, do valor a ser injetado pelo governo federal no BNDES para custeio da linha de crédito.
 
 
O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.
 
 
Os deputados também aprovaram a devolução, ao governo federal, de até 50% dos recursos não repassados pelos bancos a partir de 30 de setembro de 2020; e o fim da proibição de uso da linha de crédito para quitação de dívidas trabalhistas por órgãos da administração pública direta e indireta a organismos internacionais, instituições financeiras e sociedades de crédito.
 
 
Entre os pontos aprovados (Emenda proposta pelo SEPRORGS/FENAINFO/FENINFRA), do Programa Emergencial de Suporte aos Empregos oferece empréstimos para financiar pagamento de salários e verbas trabalhistas por quatro meses e também para quitar dívidas trabalhistas judiciais, no seguinte sentido:
 
 
I – débitos referentes a condenações transitadas em julgado perante a Justiça do Trabalho, cujas execuções tenham sido iniciadas a partir de 20 de março de 2020, ou venham a ser iniciadas até 18 (dezoito) meses após o encerramento de sua vigência;
 
 
II – débitos decorrentes de acordos homologados pela Justiça do Trabalho entre 20 de março de 2020 e 18 (dezoito) meses após o encerramento de sua vigência, com a finalidade de terminar litígios, incluídos os acordos extrajudiciais de que trata o art. 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e
 
 
III – verbas rescisórias pagas ou pendentes de adimplemento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre a data de publicação da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a data de publicação desta Lei, incluídos os eventuais débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes, para fins de recontratação do empregado demitido.
 
 
Lembrando que 20 de março de 2020 é a data da decretação do estado de calamidade pública, nos termos do Decreto nº 06/2020,  por isso foi definido este marco temporal para o parcelamento das verbas em questão.
 
 
 
Serão beneficiadas empresas, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas). O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.
 
 
A matéria foi encaminhada para sanção presidencial nesta quinta-feira (30), sendo que o presidente da república terá o prazo de 15 dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar ou vetar a matéria.
 
 
Sendo assim, disponibilizamos uma Análise Técnica com a finalidade de auxiliar na compreensão dos principais dispositivos acolhidos pela Câmara dos Deputados, em face as Emendas de mérito propostas pelo Senado Federal, bem como destacamos os principais pontos que foram mantidos na redação final.
 
Clique na imagem acima e acesse o documento.
 
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária & Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS

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