Projeto de Lei Complementar n° 9, de 2020 “Transação de Débitos Tributários de Empresas Optantes do Simples Nacional”

22/07/2020

Informamos que o Plenário do Senado Federal aprovou em 14 de julho, em sessão deliberativa remota, o Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2020, de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP), que autoriza a celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, incluídas no Simples Nacional.
 
 
Importante observar que o projeto foi apresentado com o objetivo de possibilitar que os optantes do Simples Nacional possam ser incluídos na modalidade de transação tributária, prevista através da Medida Provisória n° 899/2019, convertida na Lei n° 13.988 de 14/04/2020, denominada “Lei do Contribuinte Legal”.
 
 
A proposta foi aprovada nos termos do parecer proferido pelo relator, senador Jorginho Mello (PL/SC), ficando prejudicadas as emendas de plenário apresentadas. 
 
 
O texto segue para sanção presidencial.
 
 
Neste sentido, disponibilizamos um Informe Legislativo, com a finalidade de auxiliar na compreensão técnica da proposta em epígrafe. Clique na imagem acima e acesse o documento.
 
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária & Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS
 

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