PORTARIA Nº 16.655, DE 14 DE JULHO DE 2020 “Permissão para Recontratação de Funcionário em menos de 90 dias”

16/07/2020

Informamos que a Secretaria de Previdência e Trabalho autorizou, através da Portaria nº 16.655, de 14 de julho de 2020 que empresas que demitirem trabalhadores, sem justa causa, durante o período de calamidade pública editado através do Decreto Legislativo n° 06, de 2020, devido ao coronavírus possam recontratar esses profissionais a qualquer momento.
 
 
A Portaria n° 16.655, de 2020, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (14), autorizando a recontratação de funcionário, dentro de 90 (noventa) dias, sem que a empresa venha ser punida por rescisão fraudulenta, desde que sejam mantidos os mesmos termos do contrato antigo, isto é, mesmo salário, cargo e benefícios. Entretanto, a portaria autoriza a recontratação em termos diverso do contrato rescindido, quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva. Desse modo, se a empresa demitir e recontratar o empregado com salário menor, precisará do aval do sindicato.
 
 
A medida altera norma em vigência desde 1992 (Portaria nº 384/1992), segundo a qual demitidos sem justa causa só podem ser readmitidos após transcorrido o prazo de 90 dias. O descumprimento de tal previsão é considerado infração, conforme prevê a Lei nº 8.036/90.
 
 
De acordo com a Portaria MTB n° 384/92 (art. 2°) quando o funcionário é dispensado sem justa causa, o empregador não pode fazer a sua readmissão em um prazo de 90 dias subsequentes à data da rescisão de seu contrato de trabalho, para que a mesma não seja considerada fraude do benefício ao seguro-desemprego, nem ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
 
 
Importa salientar, que a possibilidade de recontratação antes de 90 dias é válida somente pelo período de calamidade pública, previsto até 31 de dezembro deste ano, após esta data volta a valer a regra que proíbe a demissão e a recontratação antes de 90 dias.
 
 
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de março de 2020.
 
Clique na imagem ao lado e acesse, na íntegra, a Portaria nº 16.655, de 14 de julho de 2020.
 
 
 
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária & Empresaria - Assessoria Legislativa SEPRORGS

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