Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet
O Senado Federal aprovou em 30 de junho, o Projeto de Lei (PL) nº 2.630, de 2020, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE), que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, notadamente, conhecida por “Projeto das Fake News”. A proposta é baseada em dois eixos principais, sendo o primeiro referente ao combate à desinformação e o segundo que trata sobre a transparência em relação a conteúdos patrocinados.
A proposição foi aprovada no Plenário do Senado, em sessão remota, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, Senador Ângelo Coronel (PSD/BA), com 44 votos favoráveis, 32 votos contrários e duas abstenções.
Neste sentido, clique na imagem ao lado e acesse uma análise aprofundada da proposta.
Situação Legislativa e cenários
A matéria foi recebida em 03 de julho para apreciação e deliberação na Câmara dos Deputados. Caso a Câmara promova alguma alteração no texto aprovado pelo Senado, a proposição deverá retornar ao Senado Federal para apreciação da redação final.
A Câmara dos deputados já afirmou que irá aprofundar o debate acerca da matéria, inclusive com audiências, alterações no texto e acordos inclusive com o Senadores.
Importante observar que está sendo cogitada a indicação do Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) como relator da matéria na Câmara, visto que contribuiu muito com a discussão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disto, também é relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 17/2019, que altera a Constituição para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais e fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. O parlamentar é próximo da entidades FENAINFO, Brasscom e ConTIC.
Lembrando que toda esta polêmica discussão tem, como pano de fundo, os impactos políticos das fake News justamente em um ano eleitoral.
Por fim, ressalta-se que o Presidente Jair Bolsonaro afirmou que deve submeter o texto a consulta popular antes da sanção, mas que se for aprovado pelo Congresso Nacional nos termos do texto enviado pelo Senado será vetado.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária & Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS