Informamos que neste domingo (05/07), o Prefeito Nelson Marchezan Júnior, publicou em edição extra, no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), o Decreto n° 20.639, de 05 de julho de 2020, visando ampliar as restrições de circulação de pessoas, bem como o fechamento de outras atividades econômicas na Capital gaúcha, com a finalidade de tentar reduzir o contágio do coronavírus do Município.
De acordo com o novo decreto, ficam mantidos, entre as atividades essenciais, “os serviços de telecomunicações, internet e de processamentos de dados e relacionados à tecnologia da informação”, nos termos do art. 12, inciso X, do Decreto n° 20.625, de 2020.
Entretanto, o novo decreto revoga a permissão do funcionamento da atividade de comércio e serviço de chips de telefone, de telefone móvel celular, de aparelhos telefônicos, de equipamentos de comunicação, equipamentos de rádio de transmissão recepção, nos termos do art. 13, inciso XVII, do Decreto n° 20.625, de 2020.
Estacionamento área azul
Nos termos do decreto em questão fica proibido o estacionamento nas vias públicas nas vagas destinadas ao estacionamento rotativo denominado “área azul”, sendo que o condutor cometerá infração de natureza grave, sujeito a multa de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavo) e aplicação de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como a remoção do veículo, nos termos do art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Estão autorizadas apenas as vagas do sistema “ÁREA AZUL” no entorno de hospitais e dos estabelecimentos públicos de saúde, permanecendo em funcionamento regular, com a aquisição de tíquetes exclusivamente no equipamento totem (parquímetro).
Estacionamentos públicos
Além disso, a partir desta terça-feira (07), estarão fechados os bolsões e estacionamentos públicos, quem transpor os bloqueios estará sujeito a infração de natureza grave, com aplicação de multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), ) e receberá 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como a remoção do veículo.
Vale-Transporte
Na próxima quinta-feira (09/07), haverá bloqueio do vale transporte do cartão TRI para os trabalhadores de estabelecimentos que não estão autorizados a funcionar, exceto fica permitida a utilização do vale transporte do cartão TRI para os trabalhadores vinculados a atividade relacionada com os serviços essenciais elencado no art. 12, do Decreto n° 20.625, de 2020.
Insta salientar que, o bloqueio do cartão não é válido para o cartão “TEU”, utilizado na Região Metropolitana. Além disso, não há qualquer restrição de horário para o pagamento da tarifa em dinheiro.
A normativa em questão, não alterou qualquer frequência do funcionamento do transporte público em Porto Alegre, no entanto, a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana não descarta novas alterações na frequência das linhas com a finalidade de evitar aglomerações.
Supermercados e hipermercados
No que diz respeito a responsabilidade dos estabelecimentos de supermercados e hipermercados, a normativa dispõe que deverão controlar o fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e o número de pessoal presente no estabelecimento, devendo respeitar a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento e, inclusive do estacionamento. Igualmente, deverá orientar os clientes para que ingresse apenas uma pessoa por coabitantes da mesma residência.
O presente decreto entra em vigor em 07 de julho de 2020, com exceção no que diz respeito a utilização do vale transporte que entrará em vigor em 09 de julho de 2020.
Por derradeiro, salientamos que o decreto não estipula um prazo determinado para validade das novas regras, no entanto a Prefeitura estima que as restrições impostas devem vigorar por, pelo menos, 15 (quinze) dias.
Clique na imagem ao lado e acesse a íntegra do Decreto n° 20.639, de 05 de julho de 2020.