Programa Emergencial de Suporte a Empregos | Financiamento da Folha de Pagamentos e de Verbas Trabalhistas
Informamos que o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação e aprovou no dia 30 de junho a Medida Provisória (MP) 944, de 2020, nos termos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 20/2020, e do parecer proferido pelo relator, deputado Zé Vitor (PL/MG). A matéria foi recebida pelo Senário Federal, nesta data (02/07), para leitura do texto.
A proposta em epígrafe institui a criação de uma linha de crédito especial disponibilizada aos empregadores para o pagamento da folha salarial, bem como para a quitação de verbas trabalhistas, no que concerne as condenações com o trânsito em julgado, bem como os débitos decorrentes de acordos homologados perante a Justiça do Trabalho, inclusive os acordos extrajudiciais.
Seu objetivo principal é dar fôlego para as empresas que tiveram queda de faturamento em decorrência da pandemia de coronavírus, aliviando os empregadores de parte dos custos decorrentes da folha de pagamentos, bem como visando preservar os postos de trabalho e a renda dos trabalhadores.
Importa ressaltar que algumas das alterações incluídas pelo relator, Deputado Zé Vitor (PL/MG), no texto do PLV nº 20, foi construído em conjunto com as entidades do setor, SEPRORGS, FENAINFO e FENINFRA, principalmente, no tocante a possibilidade do financiamento de verbas trabalhistas, do período de 20/03/20 até 18 meses após o fim da decretação do estado de calamidade pública. Alguns pontos ainda poderão ser ampliados no Senado Federal, caso haja acordo de líderes e também do próprio Executivo quando da discussão em Plenário.
Diante do exposto, acesse a análise acerca do Projeto de Lei de Conversão nº 20/2020, clicando na imagem ao lado, com a finalidade de auxiliar na compreensão técnica da matéria, sem a pretensão de exaurir o tema.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária & Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS