Entidades de TI avançam mais um passo na busca por financiamento previsto na MP 944 para quitação de acordos e condenações trabalhistas

25/06/2020

O deputado Zé Vitor (PL-MG) propôs, nesta terça-feira, 23, que empréstimos da linha de crédito proposta na MP 944, pensados para quitação de folha de pagamentos, possam ser utilizados também para o acerto de acordos trabalhistas homologados e condenações no período de 20 de março de 2020 até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública, no valor de até R$ 15 mil por contrato.
 
O parecer também estabelece concessão do financiamento para empresas que tenham faturado no ano de 2019 entre um mínimo de R$ 360 mil até o teto de R$ 50 milhões, sendo no texto original o teto estava previsto em 10 milhões.
 
Para a TI, embora ainda se trate de um parecer, sem caráter de conquista definitiva, a mudança na MP já é uma evolução no sentido de atendimento a demandas que vêm sendo trabalhadas fortemente por entidades do setor há um bom tempo. O presidente da Fenainfo e diretor Financeiro do SEPRORGS, Edgar Serrano, afirma que a concessão do empréstimo da linha do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, previsto no artigo terceiro da MP 944 do projeto de lei de conversão, para quitação de acordos trabalhistas é um pleito que vem sendo defendido pelas entidades desde o início da crise provocada pela pandemia da Covid-19, e que, de lá para cá, foram mais de dez reuniões com líderes setoriais, deputados e senadores para chegar ao estabelecimento das medidas agora verificadas.
 
“Consideramos este parecer um ganho, um passo a mais no caminho desta conquista, que ainda não está consolidada. As entidades do setor de TI e Telecom trabalham muito para alcançar incentivos e mecanismos que ajudem as empresas do setor a atravessarem este momento de forte crise econômica, com intuito de assegurar a manutenção das operações destas empresas e, por conseguinte, dos empregos por elas gerados”, comenta Serrano.
 
Em manifesto, a Fenainfo ressalta que a MP 944 é importante em seu objetivo de dar fôlego para que as empresas e empregados mantenham a relação de emprego, para atravessar a crise atual. Entretanto, a entidade avalia que muitas companhias não têm conseguido honrar seus encargos trabalhistas, o que poderá desencadear um considerável passivo trabalhista, colocando ainda mais em risco financeiro tanto empregadores, quanto empregados.
 
Diante disso, a Federação pede que seja reforçada a importância de incentivos e provisionamentos como o Programa Emergencial previsto na MP944, visando a liberar os recursos das organizações para “investimentos, pagamentos de dividendos e quitação de dívidas, injetando na economia recursos essenciais nos tempos atuais”.
 
Agora, Fenainfo e Feninfra permanecem em conversas com os parlamentares envolvidos com a MP944, em uma ação que tem total apoio do SEPRORGS, para a defesa de pleitos que, na visão das entidades, trarão aperfeiçoamento ao atual parecer, como:
 
- Uso do financiamento previsto no Programa Emergencial de Suporte a Empregos para quitação, sem limite de valor, de débitos trabalhistas referentes a condenações transitadas em julgado perante a Justiça do Trabalho, cujas execuções tenham iniciado entre 20 de março de 2020 até 18 meses após o término do estado de calamidade pública. Isto porque, para as entidades, o limite de R$ 15 mil é muito baixo, frente aos salários praticados no mercado de TIC.
 
- Uso do financiamento previsto no Programa Emergencial de Suporte a Empregos para quitação de débitos decorrentes de acordo homologados pela Justiça do Trabalho entre 20 de março de 2020 até 18 meses após o término do estado de calamidade pública; incluindo acordos extrajudiciais.
 
- Ampliação do período de concessão do crédito de 2 meses para 5 meses, o que, conforme o presidente Edgar Serrano, leva em conta o “período de grande dificuldade financeira que enfrentam as empresas para honrarem com as suas folhas de pagamentos e cumprirem com suas obrigações”, bem como busca “minimizar os impactos econômicos e manter as empresas saudáveis, evitando o aumento da inadimplência e o aprofundamento da crise econômica após a pandemia”.
 
- Aumento do alcance do Programa estabelecido pela MP 944/2020, elevando o teto de faturamento das empresas atendidas pelo Programa de R$ 50 milhões, atualmente proposto pelo relator, para R$ 2 bilhões.
 
Conforme Serrano, empresas com faturamento nestas médias são tradicionais no setor de serviços de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática, sendo estas consideradas atividades essenciais, pelo Decreto Federal nº 10.282, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
 
“A crise atinge a todas as empresas, independentemente do porte. E as grandes companhias são, acima de tudo, grandes empregadores. Desde o início da pandemia, estas organizações vêm experimentando quedas em seu faturamento, o que já representa uma desaceleração da atividade econômica nacional e ameaça os empregos gerados pelo setor”, destaca o presidente da Fenainfo e diretor do SEPRORGS.
 
A advogada e assessora Legislativa da Fenainfo, Feninfra e SEPRORGS, Ana Paua Gaiesky Oliva, frisa que há obrigações a cumprir, por parte das empresas, em caso de alcance do empréstimo agora avaliado no âmbito do parecer do relator, Deputado Zé Vitor (PL/MG), a MP 944.
 
“As linhas de crédito financiadas terão de ser depositadas diretamente em conta judicial à disposição do juízo, com indicação do número a que se refere a reclamatória trabalhista, bem como o nome dos reclamantes. Posteriormente, o juízo competente irá expedir alvará, inclusive em meio eletrônico, em nome dos interessados para a imediata liberação dos valores depositados”, esclarece a advogada. “Além disso, somente será perfectibilizado o financiamento quando da efetivação do depósito do crédito contratado na conta judicial”, complementa.
 
Ana Paula explica, ainda, que as empresas que contratarem essas modalidades de financiamentos para quitação de verbas trabalhistas ficarão obrigadas a assumir contratualmente o fornecimento das informações atualizadas e verídicas, bem como a não utilizar os recursos para finalidades distintas, sob pena de vencimento antecipado da dívida em caso de descumprimento de qualquer uma destas obrigações.
 
O presidente do SEPRORGS, Rafael Krug, salienta que a atuação das entidades nestes pleitos é de suma importância para o setor de TIC, e, por conseguinte, para a economia do país.
 
“As empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação geram, atualmente, mais de 845 mil empregos no Brasil, compondo um setor que representou em torno de 7% do PIB em 2019, segundo levantamento da Brasscom. Trata-se de um segmento que gera muita renda, e que, sem auxílio, poderá perder muitas empresas em função da crise acarretada pela pandemia. Isso seria uma lástima, uma perda grave para a economia nacional. É preciso agir agora, visando a alavancar a competitividade destes negócios, sua saúde financeira e, consequentemente, sua capacidade de manter os muitos empregos gerados. Não somente os empresários, mas todo o ecossistema social e econômico que os cerca, dependem das decisões que estão sendo avaliadas, e é neste sentido que o trabalho realizado por entidades como a Fenainfo e Feninfra, junto aos pleitos na pauta da MP944, é essencial. Por isso o SEPRORGS manifesta seu total apoio a esta iniciativa, e se coloca à inteira disposição para colaborar no que for necessário”, ressalta Krug.

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