DECRETO MUNICIPAL POA Nº 20.625, DE 23/06/2020 Consolidação de Normas – Manutenção Estado de Calamidade Pública - Enfrentamento Pandemia novo Coronavírus - Novas restrições comércio, serviços e indústria

24/06/2020

A prefeitura de Porto Alegre publicou, na madrugada desta terça-feira (23), o Decreto nº 20.625 que consolida as ações para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus  (COVID-19) e mantem o estado de calamidade no município. Além disto, a norma proíbe o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e industriais, bem como as atividades de construção civil que não façam parte das atividades consideradas essenciais, nem daquelas expressamente “permitidas” ou “autorizadas” no Decreto.
 
 
Deve-se ressaltar que mesmo sendo “tecnologia da informação” (serviços de telecomunicações, internet e de processamento de dados e relacionais à TI) considerada uma atividade essencial e autorizada a funcionar, devem ser observados os protocolos obrigatórios e recomendados em todas as bandeiras (gerais e específicos por setor), nos termos das normas do “Modelo de Distanciamento Controlado do Governo Estadual” e também de medidas sanitárias e de higienização, consoante dispõe o Decreto Municipal de Porto Alegre.
 
 
Clique na imagem ao lado e acesse a análise desenvolvida acerca do decreto municipal, que apresenta um detalhamento dos principais aspectos que devem ser observados no município de Porto Alegre, consoante o Decreto Municipal POA nº 20.625, de 23/06/2020, com relação as medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, bem como as regras para funcionamento dos estabelecimentos, destacando-se o setor de tecnologia de informação (atividade considerada essencial).
 
Por fim, cabe mencionar que as demais regiões do Estado, com exceção de Porto Alegre e região metropolitana, constantes na análise em anexo,  estão classificadas em sua maioria na bandeira laranja, sendo apenas três na bandeira amarela (risco baixo), conforme podem consultar no seguinte link em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br.
 
Esta é a sétima semana de vigência do Distanciamento Controlado no Estado do Rio Grande do Sul, que começa nesta terça-feira (23/6) e segue até as 23h59 de segunda-feira (29/6), quando nova atualização será feita pelo Governo do Estado e por consequencia as normas municipais poderão ser alteradas.
 
 
 Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária & Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS

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