A Portaria n° 245, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de junho de 2020, prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, nos seguintes termos:
- O prazo para pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas (CPP) e pelos empregadores domésticos relativos à competência do mês de maio/2020, inicialmente agendado para 19/06/2020, foi prorrogado para competência outubro de 2020.
- Também foi postergado para outubro de 2020 o prazo de recolhimento do PIS e da Cofins referente a competência de maio/2020.
- Outro item postergado para competência outubro de 2020 foi a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB), de que trata a Lei nº 12.546/2011 (competência de maio/2020).
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