O Senado APROVOU, nesta terça-feira (16) à noite, o Projeto de Lei de Conversão nº 15/2020, oriundo da Medida Provisória 936/2020, que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos.
A desoneração da folha de pagamentos foi mantida no texto sendo postergada para 31 de dezembro de 2021, ponto este incluído pelo Relator na Câmara, Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP). A desoneração da folha de salários foi concedida aos setores intensivos em mão-de-obra como tecnologia da informação, benefício que terminaria em dezembro deste ano. Articulação efetiva junto ao Congresso Nacional, principalmente, das entidades de TIC.
Ainda, ficou autorizada a prorrogação do tempo máximo pelo Poder Executivo, respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública, na forma do regulamento (decreto), das medidas do Programa Emergencial - suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e salário -, bem como do período de concessão do benefício devido ao empregado intermitente.
Os senadores excluíram alguns pontos acrescentados pela Câmara dos Deputados que alteravam dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por meio do parecer do Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP).
Alguns dos trechos excluídos pelo Senado
Foram retiradas do texto algumas alterações promovidas pela Câmara dos Deputados que retomavam itens da Medida Provisória 905/19 (“Contrato Verde e Amarelo”), que MP 905 perdeu a sua validade por não ter sua votação concluída a tempo pelo Congresso Nacional. Entenderam os senadores que esses dispositivos (arts. 27 e 32 do PLV 15), traziam alterações da CLT e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP.
Uma das exclusões do texto trata da permissão para a substituição de depósitos recursais por fiança bancária ou seguro garantia, a qualquer momento, e outro aspecto quanto à correção das dívidas trabalhista em ações judiciais.
Pontos importantes do Programa
Resumidamente, vale observar que o programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido.
A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
Diante das alterações, cabe ao Executivo editar um decreto para ampliar prorrogar de redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho, enquanto durar a pandemia. A matéria vai à sanção presidencial com prazo legal de 15 dias úteis, podendo ser sancionada com vetos.
Clique na foto ao lado para acessar o relatório completo sobre a medida, redigido pela assessoria legislativa do SEPRORGS.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária & Empresarial/ Assessoria Legislativa SEPRORGS