Fonte: Lamachia Advogados Associados - Assessoria Jurídica do SEPRORGS
Abaixo, seguem as adequações que deverão ser observadas pelas empresas de Tecnologia da Informação nos contratos de trabalho: A) Todas as cláusulas econômicas (inclusive os pisos) serão reajustas pelo índice de 2,55%; B) O controle alternativo de jornada será permitido para aquelas empresas que quiserem implementar, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: 1)-empresas que praticarem jornada semanal igual ou inferior a 40 horas; 2)-apenas para os trabalhadores que exercerem as suas funções fora do estabelecimento da empresa C) O auxílio-alimentação será de R$ 22,56 (data base) e passará para R$ 23,00, a partir da folha do mês de junho de 2020; D) O adicional noturno sofrerá redução para 40%, a partir da folha do mês de junho de 2020; E) O auxílio-creche será devido até a criança completar 6 anos de idade, a partir da folha do mês de junho de 2020; F) As diferenças das cláusulas econômicas poderão ser adimplidas em duas parcelas nas folhas dos meses de julho e agosto de 2020;