Entenda o sistema Distanciamento Controlado do RS para o setor de TIC

15/05/2020

 
Foi editado no último domingo (10/05), no Diário Oficial do Estado (DOE/RS), o Decreto n° 55.240, de 2020, instituindo o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras previdências.
COMO IRÁ FUNCIONAR O SISTEMA
O monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) será feito com a avaliação de onze indicadores destinados a mensurar a propagação da COVID-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde.
O resultado dessa mensuração será classificado cada REGIÃO EM QUATRO BANDEIRAS, correspondentes às cores AMARELA, LARANJA, VERMELHA e PRETA, as quais serão utilizadas para aplicação, gradual e proporcional, conforme o grau de risco e a evolução do novo coronavírus na localidade.
O monitoramento será diário, mas a atualização da bandeira ocorrerá semanalmente, divulgada sempre aos sábados, valendo para a semana seguinte.
Vejamos abaixo o critério para a definição das cores das bandeiras:
AMARELA – risco médio/baixo: a região encontra-se com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença;LARANJA – risco médio: significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus;VERMELHA – risco alto: a região encontra-se em um dos dois cenários — baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus;PRETA – risco altíssimo: região encontra-se com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus.
REGIÕES
De acordo com o presente decreto, o sistema de distanciamento controlado foi elaborado em duas segmentações, primeiramente, por regiões e por setores.
Foram definidas 20 regiões, a partir da junção de algumas das 30 Regionais de Saúde (R01, R02, R03 etc.), de tal modo que existam hospitais de referência para leitos de UTI dentro de cada uma das novas regiões.
Os agrupamentos levam o nome da respectiva cidade mais populosa:
1. Santa Maria (R01 e R02)2. Uruguaiana (R03)3. Capão da Canoa (R04 e R05)4. Taquara (R06)5. Novo Hamburgo (R07)6. Canoas (R08)7. Porto Alegre (R09 e R10)8. Santo ngelo (R11)9. Cruz Alta (R12)10. Ijuí (R13)11. Santa Rosa (R14)12. Palmeira das Missões (R15 e R20)13. Erechim (R16)14. Passo Fundo (R17, R18 e R19)15. Pelotas (R21)16. Bagé (R22)17. Caxias do Sul (R23, R24, R25 e R26)18. Cachoeira do Sul (R27)19. Santa Cruz do Sul (R28)20. Lajeado (R29 e R30)
SETORES
Definida a cor de cada região, essa classificação servirá para nortear as regras que serão adotadas para as atividades econômicas locais, divididas em 12 grupos, sendo que cada um é dividido em tipos e subtipos:

Administração pública
Agropecuária
Alojamento e alimentação
Comércio
Educação
Indústria da construção
Indústria de transformação e extrativista
Saúde
Serviços
Serviços de informação e comunicação (telecomunicações e serviços de TI)
Serviços de utilidade pública
Transporte

PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO | CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO
Com base na bandeira da região e nas especificidades de cada setor, serão definidos critérios de funcionamento e protocolos de prevenção. Entretanto, independentemente da Bandeira Final e da atividade econômica o cumprimento obrigatório das seguintes medidas sanitárias:
 - determinar a utilização de máscara facial pelos empregados e exigir a sua utilização por clientes e usuários, para ingresso e permanência no interior do recinto;
 - higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (mesas, equipamentos, cardápios, teclados, etc.), preferencialmente com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado;
 - higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes, os forros e o banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;
 - manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;
 - adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de seus funcionários;
 - diminuir o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros. O distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, pode ser reduzido para o mínimo de um metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados;
 - manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção à COVID-19;
 - afastar, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de quatorze dias, das atividades em que haja contato com outros funcionários ou com o público todos os empregados que apresentem sintomas de contaminação pela COVID-19, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado.
PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO RECOMENDADOS
Os Protocolos variáveis são medidas recomendadas, a título exemplificativo, colocar um informativo visível ao público e colaboradores, monitoramento de temperatura e testagem dos funcionários. Tais medidas irão variar conforme as bandeiras e atividades.
Clique no link abaixo e acesse a página com a documentação completa sobre o MODELO DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO RS, incluindo as determinações para o setor de Serviços de Informação e Comunicação, com os protocolos de prevenção recomendados, lembrando que variam por bandeiras e conforme as regiões.https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

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