Na última quinta-feira (09/04), o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr., publicou um pacote de medidas para reduzir o impacto social e econômico em razão do novo coronavírus, nos termos do Decreto 20.534, de março de 2020.
Entre as medidas previstas, o principal destaque para o empresariado é o artigo 28, que dispõe sobre a prorrogação do crédito tributário decorrente do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), contudo, APENAS nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, como profissional autônomo.
Conforme o artigo, os pagamentos do tributo com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020 serão prorrogados para os meses de outubro, novembro e dezembro deste exercício, respectivamente.
Vale salientar que, neste sentido, não estão incluídas as sociedades de profissionais, nem mesmo as pessoas jurídicas em geral, que se considera a base de cálculo do ISSQN o preço do serviço, sendo que as alíquotas do imposto em Porto Alegre estão definidas no artigo 21 da LC nº 7, de 1973, sendo de 2%, 2,5%, 3%, 3,5%, 4%, 4,5% e 5%, conforme o serviço prestado. O prazo para recolhimento do imposto de tais contribuintes permanece no dia 10 do mês seguinte ao da competência.
É importante frisar que, até o presente momento, também não foram apresentados na Câmara pelo Executivo Municipal projetos que tratam sobre a postergação do recolhimento do ISS e/ou IPTU.
Para saber maiores esclarecimentos sobre o decreto da prefeitura de Porto Alegre, clique na imagem e acesse o documento completo desenvolvido pela Assessoria Legislativa do SEPRORGS, AGF Advice Consultoria Legislativa e Empresarial, por meio da advogada, Ana Paula Gaiesky.
O SEPRORGS permanece atuando efetivamente junto ao Legislativo e Executivo municipal e federal para buscar medidas efetivas de enfrentamento da crise decorrente da pandemia do COVID19 para o setor de economia digital.
Fonte: Assessoria Legislativa SEPRORGS - AGF Advice Consultoria