Portaria n° 150, de 07 de abril de 2020 – Prorrogado o Pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e outros

08/04/2020

 
Informamos que o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria n° 150, em 08 de abril de 2020, que ampliou a lista dos tributos federais que poderão ter o seu pagamento prorrogado de março e abril para os meses de julho e setembro. Entre as novas contribuições estão a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e Funrural.
 
 
Lembrando, que, através da Portaria n° 139, de 03 de abril de 2020, o governo já havia prorrogado as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas (CPP) e pelos empregadores domésticos relativas às competências de março e abril devendo ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.  Ainda, a referida portaria prorrogou os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril, postergando o vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
 
 
Desta forma, a Portaria n° 150, de 2020, publicada no DOU nesta quarta-feira (08), alterou a referida Portaria nº 139, de 2020, de modo que permite prorrogar também os recolhimentos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), devidos pelas empresas [arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011] , e o Funrural (contribuição previdenciária sobre a receita bruta produtor rural), referente às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.
 
 
Importa salientar que, nos termos do art. 7°, inciso I da Lei n° nº 12.546, de 2011, encontram-se abrangidos setores que podem optar por contribuir para a Previdência Social por meio regime da CPRB, entre eles, os serviços de TI e TIC, que realizam a atividades de análise e desenvolvimento de sistemas; programação; processamento de dados e congêneres; elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais.
 
 
Salientamos que a portaria em questão, ainda não contempla os tributos IPI, IOF, Imposto de Renda e a contribuição social sobre o lucro.
 
 
Clique na imagem ao lado e acesse a íntegra da portaria n° 150, de 07 de abril de 2020.
 
 
 
Fonte: Assessoria Legislativa SEPRORGS - AGF Advice Consultoria

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