SEPRORGS CORROBORA COM O MANIFESTO DIVULGADO PELA FENAINFO

31/03/2020

Prezados (as) Empresários (as),
 
 
O Decreto Presidencial nº 10.282 publicado no Diário Oficial da União (DOU)  de 20 de março de 2020, visa definir os serviços públicos e as atividades essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades do país que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. A norma regulamenta a Lei nº 13.979, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
 
 
De acordo com este Decreto, a ação tem o objetivo de dar segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento da população durante a pandemia e cujo funcionamento deve ser resguardado mesmo enquanto forem adotadas medidas excepcionais de enfrentamento ao COVID-19.
 
 
Consoante dispõe o Decreto Presidencial nº 10.282, de 2020 consideram-se como essenciais os seguintes serviços atrelados ao segmento de Tecnologia de Informação:
 
- tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no Decreto;
 
 
- telecomunicações e internet;
 
 
- serviço de call center;
 
 
- produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente oupor meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
 
 
Diante disto, a FENAINFO sugere que todos os sindicatos orientem as empresas representadas acerca da importância da continuidade dos serviços prestados, considerados pela norma em questão como essenciais.
 
 
Com um cenário de maior distanciamento físico entre as pessoas, requisições de quarentena e de trabalho remoto, as conexões de acesso e a atividade de economia digital tornam-se ainda mais essenciais. A preservação de fluxos de trabalho, de ensino, de acesso a informações sobre saúde e também de lazer, dependerá em grande medida dos serviços de tecnologia da informação.
 
 
Considerando que tecnologia da informação é uma atividade transversal e extremamente necessária para o desenvolvimento da ampla maioria dos segmentos, eventual suspensão destas atividades poderá acarretar consideráveis danos na prestação de serviços essenciais à população brasileira.
 
 
Ressaltamos a importância para que os órgãos públicos das esferas federais, estaduais e municipais mantenham os contratos de Tecnologia de Informação em virtude da relevância dos serviços ofertados à população brasileira.
 
 
Por derradeiro, disponibilizamos a íntegra da Nota do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, clicando na imagem ao lado, que em razão do Decreto e da Lei em questão, orienta aos profissionais das empresas do segmento de TI e também os órgãos públicos que devem viabilizar a continuidade dos serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), observado o seguinte:
 
 

É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o seu funcionamento, assim como o estabelecimento de limitações à circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população e

 
 

Na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid-19.

 
 
Segue link para acesso da íntegra do Decreto nº 10.282, de 2020 http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/republicacao-249098206
 
 
Permanecemos à disposição através de nossa Assessoria Legislativa, AGF Advice Consultoria, para demais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.
 
 
 
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
 
 
Edgar Serrano
Fenainfo - Presidente

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