Notificação extrajudicial - conduta omissiva do SINDPPD-RS

30/03/2020

O SEPRORGS preocupado com as negativas de negociação de acordo coletivo por parte do sindicato laboral, comunica a todos os empresários (as) da economia digital, que protocolou no dia 26 de março de 2020, uma notificação extrajudicial ao SINDPPD-RS referente a conduta omissiva do sindicato laboral quanto ao cumprimento do Art.611, paragráfo primeiro da CLT - obrigação do sindicato laboral em negociar com a empresa acordos coletivos, onde na atual conjuntura é imprescindível.
 
Permaneceremos monitorando a situação, pois o nosso intuito é ajudar as empresas a garantir os empregos. Estamos com todos os nossos canais de atendimento disponíveis para atender as dúvidas de nossos associados nas questões legislativas e trabalhista.
 
Conte conosco!
 
Acesse o documento em: http://www.seprorgs.org.br/pt/convencoes-coletivas-de-trabalho/convencoes-coletivas-de-trabalho

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