Comunicado Importante: Antecipação de Dissídio
Novembro é o mês da Data Base e da nova vigência da Convenção de nossa categoria econômica para o exercício de 2017/2018. Os reajustes na data base são definidos em negociações coletivas, realizadas entre o Sindicato Patronal (SEPRORGS) e o Sindicato Profissional (SINDPPD). As negociações estão sendo conduzidas na forma aprovada pela assembleia realizada no dia 30 de outubro de 2017, porém sem data para sua conclusão.
Em vista disto e considerando as restrições manifestadas e decorrentes das deliberações aprovadas na assembleia, os tempos de crises e consequentes instabilidades as quais estamos vivenciando, sugerimos, para que não se produzam pendências, que as empresas concedam conforme suas condições e disponibilidades, bem como seja lançado sob rubrica específica em provento apartado do salário - ADIANTAMENTO DE DISSÍDIO -, a partir da folha de pagamento do mês de novembro/17, a perdurar até que sejam concluídas as tratativas.
Finalizadas as negociações, o que oportunamente informaremos, os valores assim adiantados poderão ser ajustados e incorporados ao reajuste lá definido, sendo que o novo salário contratual vigorará a partir de 01/novembro/2017.
Sugerimos ainda no mesmo espírito das manifestações e deliberações em assembleia, que aquelas empresas que não adotarem a concessão de adiantamento (ANTECIPAÇÃO DE DISSÍDIO) que, contabilmente, seja provisionado valor segundo suas condições e disponibilidades, a fim de fazer frente ao pagamento retroativo do que vier a ser definido pelas negociações.
Fonte: SEPRORGS