Prezado (a) Empresário (a),
Destacamos que novembro é a data base, a partir da qual se inicia a nova vigência da Convenção Coletiva de Trabalho de nossa categoria econômica para o exercício de 2022/2023. Os reajustes econômicos, na data base, são definidos em negociações coletivas, realizadas entre o sindicato patronal (SEPRORGS) e o Sindicato Laboral (Sindppd), onde por se tratar de negociação entre as partes não se tem data para conclusão.
Em vista disto, para que não se produzam pendências, sugerimos que as empresas, conforme suas condições, concedam, ou pelo menos PROVISIONEM o reajuste baseado no INPC acumulado do período.
Finalizadas as negociações e assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, o que oportunamente informaremos imediatamente, os valores assim provisionados serão incorporados ao reajuste lá definido, sendo que o novo salário contratual vigorará a partir de 01 de novembro de 2022.
Sugerimos ainda no mesmo espírito das manifestações, que, contabilmente, seja provisionado o valor segundo suas condições e disponibilidades, a fim de fazer frente ao pagamento retroativo do que vier a ser definido pelas negociações.
Fonte: Assessoria Jurídica SEPRORGS - Lamachia Advogados Associados
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