Comunicado Importante: Informações sobre Convênio SEPRORGS E UNISINOS

12/12/2022

Associado(a) SEPRORGS,


Segue cronograma de ativação do Convênio SEPRORGS E UNISINOS para o cronograma de ativação para o semestre 2023/1.


 


• É importante salientar que o Desconto não é cumulativo com outros descontos, bolsas e condições comerciais;


• Os alunos que optarem pelo Plano de Pagamento À Vista, devem encaminhar um e-mail para convenios@unisinos.br, sinalizando esta escolha. Nestes casos, a solicitação deve ser realizada antes do pagamento do boleto e dentro do mês de vencimento do mesmo;


• Caso o aluno tenha a matrícula excluída, o mesmo precisa entrar em contato via e-mail convenios@unisinos.br e solicitar o lançamento do benefício novamente (benefício concedido conforme a nova data de solicitação e inclusão das disciplinas);


• Os alunos que forem realizar Financiamento Estudantil e tiverem o Desconto do Convênio, precisam solicitar o lançamento do benefício antecipadamente via e-mail convenios@unisinos.br, desta forma o Termo de Aptidão será gerado já com o valor correto.


 


Atualizações do convênio empresa a partir de 2023:


• Não será concedido o desconto empresa para novos alunos da graduação EAD.


• Não será concedido o desconto empresa para novas matrículas da Pós-graduação Lato Senso (Especialização, MBA, MBE, LLM e Pós-MBA), devido a campanha de descontos diferenciados nas matrículas antecipadas -  descontos a partir de 15%.


 


→ Graduação e Unilínguas


Seguem abaixo os períodos (definidos a cada semestre) de solicitação e a indicação de qual parcela o aluno vai ser contemplado, salientamos que nenhum desconto é concedido de forma retroativa. LEMBRAMOS que os Dados (nome completo, CPF, nome do curso e matrícula) devem ser encaminhados para ativação, em planilha excel, para o e-mail: relacionamento@seprorgs.org.br até 09/01/2023.


Ativações e matrículas realizadas até 11/01/2023 - recebimento em todas as parcelas (o boleto da matrícula deve ser pago integralmente, pois o desconto virá acumulado na 2ª parcela);


De 12/01 até 18/01 - recebimento a partir da 2ª parcela (fevereiro);


De 19/01 até 15/02 - recebimento a partir da 3ª parcela (março);


De 16/02 até 15/03 - recebimento a partir da 4ª parcela (abril);


De 16/03 até 15/04 - recebimento a partir da 5ª parcela (maio);


De 16/04 até 15/05/2022 - recebimento na 6ª parcela (junho).


 


→ Pós-graduação Estrito Sensu (Mestrados e Doutorados, turmas regulares)


• Antes da ativação/solicitação do desconto, o aluno precisa estar devidamente matriculado;


• Ativações/solicitações realizadas até o mês de início do curso, o aluno é contemplado em todas as parcelas. O boleto da matrícula/rematrícula deve ser pago integralmente, pois o desconto virá acumulado na 2ª parcela;


• As ativações/solicitações realizadas após o mês de início do curso, concedem o desconto nas parcelas vincendas, respeitando sempre a data limite do dia 03 (não retroagindo);


• Para os cursos de Estrito Sensu, o benefício é concedido apenas para alunos ingressantes a partir de 2021/1;


• O benefício não é válido para Turmas Complementares ou alunos não regulares do Estrito Sensu.


 


→ Cursos de Extensão


A solicitação do desconto deve ser realizada antes da matrícula do aluno, através do e-mail convenios@unisinos.br OU o próprio aluno pode encaminhar a solicitação de matrícula, juntamente com uma Declaração de Vínculo Empregatício para o e-mail comercial@unisinos.br.


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