A Câmara APROVOU na sexta-feira (07) em dois turnos de votação a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45, de 2019, de autoria do Deputado Baleia Rossi, que trata da REFORMA TRIBUTÁRIA, especificamente sobre os impostos sobre consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica cinco tributos (PIS/COFINS/PIS/ICMS/ISS), entre demais disposições. O texto segue ao Senado Federal.
No primeiro turno foram 382 votos a 118. Houve 3 abstenções, todas de parlamentares do Psol, enquanto no segundo turno, o placar foi de 375 a 113, também com 3 abstenções.
Em ambos os turnos, eram necessários pelo menos 308 votos para aprovação.
Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
A seguir os principais aspectos aprovados com eventuais reflexos ao setor de TIC:
I) Principais Alterações do texto aprovado
Câmara dos Deputados
Durante as negociações desta quinta-feira, após a apresentação do Parecer e do Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, de 2019, no dia 5 de julho de 2023, e considerando as articulações com os governos federal, estaduais e municipais e com diversos setores econômicos, tivemos ajustes substanciais no texto da proposta, culminando na apresentação de uma complementação de voto (doc. anexo) pelo relator, Deputado Aguinaldo Ribeiro.
a) As alíquotas dos regimes diferenciados de tributação foram reduzidas para 60% (sessenta por cento), da alíquota padrão (art. 9º);
b) Ajustes no inciso VIII do art. 9º, §1º (redução de alíquotas) para beneficiar produções artísticas, culturais jornalísticas e audiovisuais nacionais; criado regime favorecido para hotelaria e diferenciado para serviços de hotelaria; parques de diversão e temáticos; restaurantes e aviação regional (ainda não contemplado o setor TIC);
c) Excluída a referência à Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, na redução para insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
d) Concedido crédito presumido para resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular;
e) Quanto ao Imposto Seletivo (art. 153, VIII), foi garantido que não incidirá sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas;
f) Novas regras de composição e de deliberação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços (art. 156-B): os estados e o Distrito Federal terão 27 membros, um para cada ente federado, enquanto os municípios e o Distrito Federal serão representados por 27 membros, 14 eleitos com base nos votos igualitários desses entes e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações.
Alíquotas reduzidas (§1º, art. 9º PEC 45)
Haverá uma alíquota única, como regra geral, e uma alíquota reduzida.
O Ministério da Fazenda sinalizou uma alíquota geral de 25%, mas, em virtude de tantas exceções, imagina-se que este porcentual terá patamar bem superior. Nove grupos de produtos e serviços terão alíquota 60% menor que a padrão, que só será definida em lei complementar (LC), sendo durante os debates incluídos novos setores.
Os beneficiados são:
Além disso, observa-se no texto a redução em 100% da alíquota do imposto incidente sobre serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos – Prouni.
v Regimes tributários específicos
A proposta prevê regimes tributários diferenciados os seguintes setores, com regras a serem detalhadas em Legislação Complementar:
§ Combustíveis e lubrificantes
§ Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
§ Compras governamentais
§ Sociedades cooperativas
§ Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional
v Cesta básica Nacional (art. 8)
Novidade no último texto aprovado, trata-se da criação de uma cesta básica nacional, considerando a isenção do IBS e da CBS sobre produtos da cesta básica, a ser definida em lei complementar.
Atualmente, 1.380 produtos que compõem a cesta básica e são isentos de impostos federais, mas têm tributações municipais e estaduais.
A definição dos produtos que vão compor essa nova cesta nacional ficou para a lei complementar.
Em virtude da revogação de dispositivo da Constituição que serve de fundamento tanto para a Cofins quanto para a contribuição sobre a receita bruta em substituição à incidente sobre a folha de pagamentos (CPRB), a proposta permite a continuidade dessa sistemática de contribuição apenas se instituída até a data de promulgação da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 2019), que impôs essa limitação.
Importante considerar que a proposta aprovada dispõe também que o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros.
A proposta vai tratar de impostos de Renda e taxação sobre o lucro das empresas, portanto, outra atuação importante para os setores junto ao Congresso Nacional e ao Executivo no segundo semestre. Está expresso em lei, portanto, deverá ser implementado pelo Executivo.
O valor calculado da alíquota do IBS (estadual e municipal) e da CBS (federal), poderá ser compensado pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores). Caso o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos, poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.
Lembrando que o setor de TIC tem como principal insumo a folha de salários, portanto, efetivamente a possibilidade de compensação não trará muito impacto. Este foi um dos pleitos da entidade, qual seja, que o valor da folha pudesse ser utilizado a título de crédito para compensação.
A estratégia do Ministério da Fazenda é tratar da desoneração da folha de salários na segunda etapa da reforma tributária, que vai tratar de impostos sobre a renda e patrimônio, prevista para segundo semestre deste ano, sendo que a entidade continua trabalhando para que seja votada de forma apartada no Congresso, projeto de autoria do Senador Efraim Filho, e mantida apenas para os 17 setores, ora desonerados, como TIC.
A Emenda Constitucional tem 22 artigos, sendo que entra em vigor:
§ no ano de 2027, em relação aos arts. 3º e 11;
§ no ano de 2033, em relação aos arts. 4º e 5º; e
§ em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Vejamos na prática:
Fase 1:
A primeira fase será de teste, com a cobrança de uma alíquota de 1% de CBS, compensável com o PIS/Cofins.
Fase 2:
A partir de 2027, o CBS será cobrado de forma integral, com a extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto Zona Franca de Manaus).
Fase 3:
A partir de 2029, começa a transição para o imposto subnacional. O IBS será cobrado de forma gradativa até 2032, com extinção proporcional do ICMS e do ISS.
Fase final:
A partir de 2033, vigência integral do novo sistema de cobrança, com a extinção de todos os cinco tributos atuais (IPI/PIS/COFINS/ICMS/ISS).
II - PRINCIPAIS ASPECTOS DAS DELIBERAÇÕES DA PEC 45
Sessão Plenária Câmara dos Deputados 06 e 07/07
a) Construção da Emenda Aglutinativa de Plenário
O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), mencionou que não houve tempo de incorporar todas as mudanças negociadas no relatório e, por isso, optou-se por uma emenda aglutinativa para fazer todas as alterações combinadas com os parlamentares.
O método levou a queixas da oposição, conforme já vinham manifestando em Plenário, pois os deputados não tiveram tempo hábil de analisar o texto que estava sendo votado. A todo instante eram apresentados novos ajustes na proposta, impossibilitando uma análise apurada das assessorias de bancada e dos próprios parlamentares.
Apoiaram o texto inclusive parlamentares de partidos que criticaram o projeto nos últimos dias, em virtude do considerável volume de liberação de emendas (R$ 5,25 bilhões em “emendas pix”). Lembrando que a modalidade de emenda envolve a transferência direta do dinheiro a estados e municípios, sem fiscalização por parte do governo.
Especificamente quanto a maior bancada da Câmara, no primeiro turno, dos 99 deputados do PL, 20 votaram a favor da proposta, 75 seguiram a orientação do partido, determinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, e dois ausentaram-se.
Após o recesso parlamentar, os Senadores já sinalizaram que apresentar propostas de alteração no texto. Deste modo, os setores precisarão concentrar esforços maiores na regulamentação da proposta, quando da construção da Lei Complementar.
O SEPRORGS em conjunto com a FENAINFO vem articulando com o Legislativo e Executivo desde o ano de 2019, quando da propositura da PEC na Câmara dos Deputados, participando de audiências públicas e propondo ajustes para que o setor não tenha aumento de carga tributária. Continuará atuando na linha de frente desta pauta que apresenta consideráveis e nocivos impactos econômicos e fiscais ao setor de serviços.
Fonte: AGF Advice - Assessoria Legislativa SEPRORGS
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