ANPD delibera sobre listas tríplices para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD)

03/08/2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD enviou na última sexta-feira (28/07), as listas tríplices para a segunda composição do Conselho Nacional de Proteção de dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) à Casa Civil da Presidência da República. As listagens foram elaboradas pelo Conselho Diretor da Autoridade a partir de candidaturas recebidas, através de seleção pública, regulamentada nos termos do Decreto n° 10.474, de 2020.


Deste modo, observa-se que com o envio das listagens à Casa Civil encerra o processo de composição do Conselho dentro da ANPD e, nos próximos dias, o Presidente da República deverá editar o decreto presidencial, com a nomeação da segunda formação do Conselho Nacional de Proteção de dados Pessoais e da Privacidade (CNPD).


Inicialmente, a ANPD havia publicado 5 (cinco) editais para indicação de representantes da sociedade civil, instituições científicas, tecnológicas e de inovação, confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo, entidades representativas do setor laboral e empresarial, para compor a formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD, órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.   


Objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 2 (duas) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD, as entidades representativas do setor empresarial tinham até a data de 18 de julho de 2023 para realizar a indicação de apenas um único nome por entidade, através de peticionamento eletrônico, respeitando os critérios dispostos nos editais de convocação.


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inicialmente recebeu ao total 72 candidaturas, mas houve a retirada de duas candidaturas, portanto, ficou nos seguintes termos a composição:



  • Organizações da sociedade civil (Edital 2) – 29 Candidaturas;

  • Instituições científicas, tecnológicas e de inovação (Edital 3) – 14 Candidaturas;

  • Confederações Sindicais (Edital 4) – 7 Candidaturas;

  • Entidades representativas do setor empresarial (Edital 5) – 11 Candidaturas;

  • Entidades representativas do setor laboral (Edital 6) – 9 Candidaturas.


Deste modo, a seguir vejamos as indicações homologadas em nome das Confederações Sindicais do Setor Produtivo e das Entidades Representativas do Setor Empresarial, com o nome do candidato e a entidade que propôs a devida indicação:


** CONFEDERAÇÕES SINDICAIS DO SETOR PRODUTIVO



  • Cassio Augusto Muniz Borges - Confederação Nacional da Indústria (CNI);

  • Cleise Anne Costa Paiva Alonso - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

  • Fernando Bueno Fernandes - Sistema OCB (CNCoop, OCB e Sescoop);

  • João Frederico Chagas Maranhão - Confederação Nacional do Transporte (CNT);

  • Marcos Vinícius Barros Ottoni- Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde);

  • Myreilla Aloia Triumpho Pereira da Cruz - Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF);

  • Natasha Torres Gil Nunes - Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (CONTIC).


** ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPRESARIAL



  • Ana Paula Bialer - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE); Associação Brasileira de Out of Home (ABOOH); Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e Tecnologias Digitais (BRASSCOM); Câmara Brasileira de Economia Digital (CAMARA-E.NET); Information Technology Industry Council (ITI- The); Movimento Brasil Competitivo (MBC);

  • Andriei Gutierrez - Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES);

  • Annette Martinelli de Mattos Pereira  Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Créditos e Serviços (ABECS); Federação Brasileira de Bancos (Febraban);

  • Reges Antonio Bronzatti - Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Federação Assespro);

  • Rony Vainzof - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP);

  • Vitor Morais de Andrade - Associação Brasileira de Marketing de Dados (ABEMD); Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP); Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP); Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT); Associação Brasileira dos Agentes Digitais (ABRADI); Associação Brasileira das Agências de Comunicação (ABRACOM); Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (ABRAREC); Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL); Associação Brasileira de Telesserviços (ABT); Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER);, Associação Nacional de Jornais (ANJ); Associação dos Profissionais de Propaganda (APP); Confederação Nacional de Comunicação Social (CNCOM); Federação Nacional das Agências de Propaganda (FENAPRO).


Do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade


O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por 23 (vinte e três) membros, com o mesmo número de suplentes. Os membros são nomeados por lista tríplice e terão mandatos de dois anos, permitida uma recondução, por igual período, sendo que os representantes do governo, do Congresso Nacional e da Justiça, alteram conforme solicitação das instituições pelas quais foram indicados.


O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é um órgão consultivo da ANPD, composto por membros da sociedade civil e por representantes do Poder Público, sendo que entre suas principais atribuições estão sugerir ações a serem realizadas pela ANPD, elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e a privacidade à população. Cabe também ao CNPD fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. 


 


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS


 


 


Mais notícias

NEWSLETTER

Receba novidades em seu e-mail

sombra

PORTFÓLIO

Nossos associados

CWI Software
MIGRATE
Aggrandize
SOFTBYTE SISTEMAS DE GESTÃO EMPRESARIAL
VENDABEM GESTÃO DE LOJAS
HYPERVISUAL
SAGA
DBCORE
FATOR DIGITAL
POSTMETRIA
PROCERGS
INFISC
SOLUZZIONE EXPANSÃO DE NEGÓCIOS
DOMINIO
TOTVS S.A.
sombra