A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD enviou na última sexta-feira (28/07), as listas tríplices para a segunda composição do Conselho Nacional de Proteção de dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) à Casa Civil da Presidência da República. As listagens foram elaboradas pelo Conselho Diretor da Autoridade a partir de candidaturas recebidas, através de seleção pública, regulamentada nos termos do Decreto n° 10.474, de 2020.
Deste modo, observa-se que com o envio das listagens à Casa Civil encerra o processo de composição do Conselho dentro da ANPD e, nos próximos dias, o Presidente da República deverá editar o decreto presidencial, com a nomeação da segunda formação do Conselho Nacional de Proteção de dados Pessoais e da Privacidade (CNPD).
Inicialmente, a ANPD havia publicado 5 (cinco) editais para indicação de representantes da sociedade civil, instituições científicas, tecnológicas e de inovação, confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo, entidades representativas do setor laboral e empresarial, para compor a formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD, órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 2 (duas) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD, as entidades representativas do setor empresarial tinham até a data de 18 de julho de 2023 para realizar a indicação de apenas um único nome por entidade, através de peticionamento eletrônico, respeitando os critérios dispostos nos editais de convocação.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inicialmente recebeu ao total 72 candidaturas, mas houve a retirada de duas candidaturas, portanto, ficou nos seguintes termos a composição:
Deste modo, a seguir vejamos as indicações homologadas em nome das Confederações Sindicais do Setor Produtivo e das Entidades Representativas do Setor Empresarial, com o nome do candidato e a entidade que propôs a devida indicação:
** CONFEDERAÇÕES SINDICAIS DO SETOR PRODUTIVO
** ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPRESARIAL
Do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por 23 (vinte e três) membros, com o mesmo número de suplentes. Os membros são nomeados por lista tríplice e terão mandatos de dois anos, permitida uma recondução, por igual período, sendo que os representantes do governo, do Congresso Nacional e da Justiça, alteram conforme solicitação das instituições pelas quais foram indicados.
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é um órgão consultivo da ANPD, composto por membros da sociedade civil e por representantes do Poder Público, sendo que entre suas principais atribuições estão sugerir ações a serem realizadas pela ANPD, elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e a privacidade à população. Cabe também ao CNPD fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS
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