ANPD delibera sobre listas tríplices para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD)

03/08/2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD enviou na última sexta-feira (28/07), as listas tríplices para a segunda composição do Conselho Nacional de Proteção de dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) à Casa Civil da Presidência da República. As listagens foram elaboradas pelo Conselho Diretor da Autoridade a partir de candidaturas recebidas, através de seleção pública, regulamentada nos termos do Decreto n° 10.474, de 2020.


Deste modo, observa-se que com o envio das listagens à Casa Civil encerra o processo de composição do Conselho dentro da ANPD e, nos próximos dias, o Presidente da República deverá editar o decreto presidencial, com a nomeação da segunda formação do Conselho Nacional de Proteção de dados Pessoais e da Privacidade (CNPD).


Inicialmente, a ANPD havia publicado 5 (cinco) editais para indicação de representantes da sociedade civil, instituições científicas, tecnológicas e de inovação, confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo, entidades representativas do setor laboral e empresarial, para compor a formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD, órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.   


Objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 2 (duas) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD, as entidades representativas do setor empresarial tinham até a data de 18 de julho de 2023 para realizar a indicação de apenas um único nome por entidade, através de peticionamento eletrônico, respeitando os critérios dispostos nos editais de convocação.


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inicialmente recebeu ao total 72 candidaturas, mas houve a retirada de duas candidaturas, portanto, ficou nos seguintes termos a composição:



  • Organizações da sociedade civil (Edital 2) – 29 Candidaturas;

  • Instituições científicas, tecnológicas e de inovação (Edital 3) – 14 Candidaturas;

  • Confederações Sindicais (Edital 4) – 7 Candidaturas;

  • Entidades representativas do setor empresarial (Edital 5) – 11 Candidaturas;

  • Entidades representativas do setor laboral (Edital 6) – 9 Candidaturas.


Deste modo, a seguir vejamos as indicações homologadas em nome das Confederações Sindicais do Setor Produtivo e das Entidades Representativas do Setor Empresarial, com o nome do candidato e a entidade que propôs a devida indicação:


** CONFEDERAÇÕES SINDICAIS DO SETOR PRODUTIVO



  • Cassio Augusto Muniz Borges - Confederação Nacional da Indústria (CNI);

  • Cleise Anne Costa Paiva Alonso - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

  • Fernando Bueno Fernandes - Sistema OCB (CNCoop, OCB e Sescoop);

  • João Frederico Chagas Maranhão - Confederação Nacional do Transporte (CNT);

  • Marcos Vinícius Barros Ottoni- Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde);

  • Myreilla Aloia Triumpho Pereira da Cruz - Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF);

  • Natasha Torres Gil Nunes - Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (CONTIC).


** ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPRESARIAL



  • Ana Paula Bialer - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE); Associação Brasileira de Out of Home (ABOOH); Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e Tecnologias Digitais (BRASSCOM); Câmara Brasileira de Economia Digital (CAMARA-E.NET); Information Technology Industry Council (ITI- The); Movimento Brasil Competitivo (MBC);

  • Andriei Gutierrez - Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES);

  • Annette Martinelli de Mattos Pereira  Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Créditos e Serviços (ABECS); Federação Brasileira de Bancos (Febraban);

  • Reges Antonio Bronzatti - Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Federação Assespro);

  • Rony Vainzof - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP);

  • Vitor Morais de Andrade - Associação Brasileira de Marketing de Dados (ABEMD); Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP); Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP); Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT); Associação Brasileira dos Agentes Digitais (ABRADI); Associação Brasileira das Agências de Comunicação (ABRACOM); Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (ABRAREC); Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL); Associação Brasileira de Telesserviços (ABT); Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER);, Associação Nacional de Jornais (ANJ); Associação dos Profissionais de Propaganda (APP); Confederação Nacional de Comunicação Social (CNCOM); Federação Nacional das Agências de Propaganda (FENAPRO).


Do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade


O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por 23 (vinte e três) membros, com o mesmo número de suplentes. Os membros são nomeados por lista tríplice e terão mandatos de dois anos, permitida uma recondução, por igual período, sendo que os representantes do governo, do Congresso Nacional e da Justiça, alteram conforme solicitação das instituições pelas quais foram indicados.


O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é um órgão consultivo da ANPD, composto por membros da sociedade civil e por representantes do Poder Público, sendo que entre suas principais atribuições estão sugerir ações a serem realizadas pela ANPD, elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e a privacidade à população. Cabe também ao CNPD fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. 


 


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS


 


 


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