Ministro do Trabalho prepara projeto de lei com alterações na legislação da reforma trabalhista

03/08/2023

O Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, está elaborando juntamente com o grupo tripartite (participação de representantes do governo, trabalhadores e empregadores) um projeto de lei com a finalidade de propor a revisão pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), sancionada durante o governo do ex-presidente Michel Temer. A previsão é que seja entregue ao Congresso Nacional ainda no segundo semestre.


O ministro, em entrevista ao JOTA, na última semana do mês de julho, destacou que entre as mudanças a criação de uma nova fonte de renda para os sindicatos, visto que entende necessário que além da mensalidade que está prevista no estatuto do sindicato para os associados, haja uma contribuição compulsória acerca das negociações coletivas para o conjunto da categoria. Deste modo, tecemos algumas considerações acerca da entrevista no nobre ministro, visto que os assuntos abordados são de impacto direto às entidades sindicais, como inclusive, extinguir a prevalência do negociado sobre o legislado, definido a partir da Reforma Trabalhista.


De acordo com o Ministro, a atual legislação enfraqueceu as negociações coletivas. Nesse sentido, o Ministro esclarece que a nova contribuição compulsória será diferente do extinto imposto sindical e baseada sobre os serviços prestados pelos sindicatos, com impacto em toda a categoria representada, isto é, se o sindicato prestar um serviço e beneficiar o representado, como por exemplo a negociação coletiva entende que deve haver uma contrapartida pelo serviço desempenhado pelo sindicato.


Outro ponto de atenção por parte do Ministério do Trabalho e Emprego diz respeito às terceirizações, visto que Marinho entende que a terceirização ampla e irrestrita acabou levando à fragmentação e à precariedade nas relações do trabalho. Alega que “liberou geral”.


Por fim, o Ministro do Trabalho destaca que as alterações que serão propostas para debate junto ao Congresso Nacional tratam-se de matérias pontuais e específicas e afirma que não se trata de uma revogação completa da reforma trabalhista.


Obviamente a proposta sofrerá resistência por parte do Congresso Nacional, principalmente aspectos específicos ao retorno da contribuição sindical e a terceirização e também considerando a própria interlocução de entidades e da sociedade no Congresso Nacional.


O ministro finaliza dizendo que deve procurar lideranças empresariais e trabalhadoras para compor o novo texto que será encaminhado ao Congresso Nacional.


Certamente a revogação da Reforma não será proposta e nem há espaço no Legislativo para emplacar algo neste sentido, mas com alterações que seguem principalmente na linha para reconstrução dos sindicatos.


 


Julgamento STF Contribuições Assistenciais | Descontadas de Não Filiados


Importante observar que está aguarda julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), os embargos de declaração opostos contra acórdão-paradigma da sistemática da repercussão geral (tema 935-RG), em que assentada a inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de trabalhadores não filiados ao sindicato de sua respectiva categoria profissional.


O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo. Destaca-se que, a contribuição não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinta na reforma trabalhista de 2017.


O julgamento ainda não tem maioria formada, mas existe tendência de a Corte aceitar a contribuição assistencial como obrigatória. O Ministro Alexandre de Moraes solicitou vista da matéria e devolveu os autos em 23/06/2023. O processo já está liberado para prosseguimento, mas precisa ser incluído em pauta pela Presidente do STF, Ministra Rosa Weber.


Consoante tabela ilustrativa, ainda está pendente para proferir os votos os seguintes Ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques. O ministro André Mendonça não poderá votar, pois assumiu a cadeira de Marco Aurélio que já havia votado em 2018, pela inconstitucionalidade da contribuição assistencial compulsória.


A presidente da Corte, ministra Rosa Weber somente votará em caso de empate, sendo que o seu voto proferido é de qualidade, isto é, vale por dois.


 


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS


 


Mais notícias

NEWSLETTER

Receba novidades em seu e-mail

sombra

PORTFÓLIO

Nossos associados

FORSALES CONSULTORIA DE SOFTWARE LTDA
NETFIVE INFORMÁTICA LTDA
JM SOFT
TECBIZ GERENCIAMENTO DE CARTÕES DE CONVÊNIOS
SUPERINTEROP SUPORTE EM INFORMATICA LTDA
CARVALHO & ANSCHAU
LHP CONSULTORIA EM INFORMATICA
ILEGRA
BestSoft
EXCELENCIA GESTAO E TECNOLOGIA
PORTOSYS SISTEMAS
EXOTICS
WINCKLER CONSULTORIA
CIRUX TECNOLOGIAS INOVADORAS
WR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
sombra