Reforma Tributária: exceções incluídas no texto podem elevar IVA até 27%

16/08/2023

Na data de 08 de agosto o ministro Fernando Haddad entregou ao relator Senador Eduardo Braga (MDB/AM), responsável por proferir o parecer da PEC n° 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional “Reforma Tributária”, uma Nota Técnica com a estimativa da alíquota padrão do IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) para substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) que poderá variar entre 25,45% a 27% a depender do número de exceções que forem incluídas no texto da matéria.


O impacto leva em conta as exceções incluídas no texto já aprovado na Câmara para diversos setores, bens e atividades, que tiveram alíquota reduzida ou regime diferenciado. As exceções aprovadas terão um impacto de até 4,98 pontos porcentuais na alíquota global.


O estudo aponta dois cenários que consideram os efeitos das mudanças na redação final da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados. No primeiro, chamado de “factível”, a alíquota-padrão seria de 25,45%. Já no outro cenário, chamado de “conservador” pela equipe econômica, a alíquota chegaria a 27%.


Já no caso se não houvesse nenhuma exceção, ou seja, se nenhum setor tivesse tratamento diferenciado, a alíquota-padrão ficaria entre 20,73% e 22,02%, de acordo com os cálculos da equipe econômica, conforme vejamos a tabela ilustrativa que segue abaixo:



Observa-se que o percentual apresentado pela equipe econômica se iguala ao cobrado atualmente sobre o consumo de produtos e serviços na Hungria, o mais alto do mundo segundo ranking que considera dados da OCDE.


No documento, que poderá ser acessado ao lado, a Fazenda ressalta que as estimativas não correspondem a uma previsão exata, pois as alíquotas dependem de uma série de fatores que serão definidos apenas quando da regulamentação da PEC 45/2019, por meio de lei complementar.


Além disso, a pasta também afirma que as alíquotas projetadas são altas para os padrões internacionais, mas inferiores à alíquota-padrão atual que incide sobre bens e serviços. Segundo a Fazenda, a tributação atual sobre bens e serviços chega a 34,4%, considerando ICMS e PIS/Cofins.


Observa-se que o cenário não se mostra favorável, visto que em que pese o rol dos setores incluídos na lista de exceções muitos não foram abrangidos e são extremamente relevante para a economia do país, como é o caso do segmento de tecnologia da informação (TI).


 


Da Audiência Pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado Federal


A atividade de TI é transversal e essencial para a prestação dos demais serviços da cadeia econômica, o setor é intensivo em mão de obra, cujos salários são mais que o dobro da média nacional, sendo que empregam mais de 2 milhões de trabalhadores, o que corresponde a 8% do PIB.


Por essa razão, nesta quarta-feira (16/08) a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado Federal, realizará audiência pública com a finalidade de debater os impactos da Reforma Tributária no setor da Tecnologia da Informação.


A FENAINFO, através do Vice-presidente, Sr. Marcio Gonçalves estará apresentando aos senadores informações relevantes de que o texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019), desconsiderou as particularidades e especificidades do setor, que certamente irá onerar o segmento atraindo consequências adversas ao país.


Ademais, também estarão compondo do debate as seguintes Entidades Nacionais de TI.


§ Christian Tadeu, Presidente da Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da informação (Assespro)


§ Rodolfo Fücher, Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes)


§ Gilberto Luiz do Amaral Consultor da Associação Brasileira de Internet (Abranet)


§ Diego Brites, Vice-Presidente de Relacionamento da Associação Catarinense de Tecnologia (Acate)


§ José Janone Junior, Presidente do Sindicato de Empresas de Internet do Estado de São Paulo (Seinesp).


 


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS


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