Na última quarta-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MPV) 1.172, de 2023, que estabelece o aumento do salário mínimo e introduz uma política de valorização ligada ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, a medida amplia a faixa de isenção na tabela do Imposto de Renda.
O Plenário da Câmara deu aval ao substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), que incorporou à MPV o conteúdo da política de valorização do salário mínimo referente ao Projeto de Lei 2.385, de 2023 do Executivo, que estipulou aumento real vinculado ao crescimento positivo do PIB de dois anos anteriores à entrada em vigor do novo valor. Essa regra passará a valer a partir de 2024.
O novo valor do salário mínimo, fixado em R$ 1.320, está em vigor desde 1º de maio deste ano. Cumpre lembrar que o valor anterior era R$ 1.302, em janeiro. A nova política de valorização segue os mesmos critérios daquela em vigor até 2015 que diz respeito ao ajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido do aumento positivo do PIB de dois anos anteriores.
O governo estima que o impacto orçamentário apenas do aumento real, considerando projeções de crescimento do PIB nos próximos três anos, será de R$ 18,1 bilhões em 2024, R$ 25,2 bilhões em 2025 e R$ 39,1 bilhões em 2026.
No caso da taxa de crescimento real negativa do PIB, o reajuste do salário mínimo será baseado apenas no INPC. Desse modo, a medida permite que o Poder Executivo estabeleça os aumentos por meio de decreto, usando os critérios mencionados nos cálculos. Esse mecanismo permanecerá em vigor até que nova lei o modifique.
IMPOSTO DE RENDA
Outro aspecto incorporado à MPV 1.172 é o reajuste na faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, conforme estava previsto inicialmente na MPV 1.171, de 2023. Assim, os rendimentos isentos passaram de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de 1º de maio de 2023.
De acordo com a proposta, a isenção pode alcançar até R$ 2.640,00 mensais brutos se o desconto simplificado, estabelecido for mais vantajoso do que as deduções mensais permitidas.
Esse desconto simplificado corresponde a 25%, R$ 528,00, da faixa de isenção atual que é de R$ 2.112,00. Dessa forma, se as deduções por dependentes, Previdência Social e até pensão alimentícia somarem menos de 25% da faixa, o desconto simplificado será aplicado em substituição às outras deduções.
Consequentemente, quem ganha até R$ 2.640,00, equivalente a dois salários mínimos atuais, poderá receber desconto mensal de R$ 528,00 para evitar o pagamento do Imposto de Renda.
A ampliação da faixa de isenção resulta na redução de arrecadação de R$ 3,2 bilhões nos últimos sete meses de 2023, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025, de acordo com o Ministério da Fazenda. A nova faixa de isenção beneficiará cerca de 13 milhões de contribuintes.
TRIBUTAÇÃO SOBRE FUNDOS E CONTAS NO EXTERIOR
A tributação sobre rendimentos de investimentos no exterior, trust ou fundos offshore, prevista inicialmente na MPV 1.171 e inserida no texto da MPV 1.172 foi removida após a votação de destaque em Plenário. Conforme acordo entre as lideranças partidárias, o assunto será tratado por meio de um projeto de lei a ser proposto pelo Poder Executivo.
Ao apresentar a MPV 1.171, o governo justificou que a arrecadação adicional seria usada para compensar a renúncia fiscal decorrente do ajuste na tabela do Imposto de Renda. Cumpre destacar ainda que a MPV 1.171 não contou com uma comissão mista devido à falta de indicação de representantes pelas lideranças partidárias e perdeu sua validade no dia 27 deste mês.
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) defendeu que o ajuste na tabela do Imposto de Renda não cumpre as promessas de campanha do Governo. Ele explicou que gostariam de discutir a tabela em projeto de lei para garantir a prometida isenção de R$ 5 mil. Nesse sentido, o partido realizou obstrução à medida.
O líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), criticou a discussão do Imposto de Renda em conjunto com o salário mínimo. Ele considerou que o governo incluiu elemento estranho na medida para pressionar os deputados a votarem a favor da proposta.
Em conclusão, a aprovação da MPV 1.172 traz uma série de mudanças significativas para a economia do país, de modo que o aumento do salário mínimo vinculado ao crescimento real do PIB e a ampliação da faixa de isenção no Imposto de Renda refletem o esforço para equilibrar questões de renda e tributação. As divergências observadas nas opiniões dos deputados ilustram a complexidade dessas medidas e suas implicações políticas. O desdobramento dessas mudanças requer equilíbrio entre o estímulo econômico e a responsabilidade fiscal.
SITUAÇÃO LEGISLATIVA
A proposta segue para sanção presidencial que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar ou vetar a matéria. O Presidente da República poderá vetar parcialmente ou integralmente a proposta. Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que pode derrubá-lo ou mantê-lo.
O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 dias. Decorrido o prazo sem deliberação, a matéria é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final do veto.
Acesse AO LADO a íntegra da redação final do Projeto de Lei de Conversão n° 15 de 2023.
Fonte: AGF Advice Consultoria e Assessoria Legislativa do SEPRORGS
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