Câmara derruba mudanças do Senado e aprova Marco Fiscal

29/08/2023

A Câmara dos Deputados concluiu na última terça-feira (22) a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) no 95, de 2023, que institui a nova regra fiscal, chamada de arcabouço fiscal. A pauta já havia sido aprovada pelos deputados, mas sofreu alterações no Senado Federal e por isso precisava ser analisada mais uma vez pela Câmara.


O projeto visa a criação de uma série de regras que impeçam o aumento explosivo dos gastos do governo federal e determina as punições caso as regras sejam descumpridas. A Câmara aprovou a nova versão do relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), que integrou ao seu parecer a exclusão do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) da nova regra fiscal, conforme havia sido aprovado pelos senadores.


Os deputados mudaram o que havia sido aprovado pelo Senado significando uma derrota para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As alterações realizadas pela Câmara retiraram do teto dispositivos que dariam ao menos R$ 32 bilhões em espaço fiscal para gastos ao ministro Haddad.


 


O QUE O PROJETO PROPÕE


O novo marco fiscal é a legislação desenhada pelo governo e apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad em maio deste ano para substituir o atual teto de gastos. Sua função é criar mecanismos que limitem o crescimento dos gastos do governo e, com isso, impeçam o crescimento descontrolado da dívida pública.


Apesar das alterações feitas no Congresso, a essência do projeto original segue mantida, qual seja, um modelo de regras que casa metas de resultado fiscal com um novo teto de gasto.


Por esse novo teto, as despesas anuais deverão ser reajustadas pela inflação do ano anterior, como era o teto de gastos original, mais um aumento real que deverá ser de, no mínimo, 0,6% a, no máximo, 2,5%. Dentro desse parâmetro, a expansão não poderá ser maior do que 70% do crescimento das receitas no ano anterior, sempre consideradas as variações acima da inflação. Com isso, o projeto garante que, no geral, os gastos cresçam sempre menos do que a receita.


Isso só não vai acontecer nos anos em que a arrecadação federal crescer menos do que 0,6% acima da inflação ou quando cair.


 


GATILHOS E PUNIÇÕES


Entre as principais mudanças que o projeto ganhou em sua primeira apreciação, na Câmara dos Deputados, está o endurecimento das punições previstas caso o governo descumpra as metas de resultado primário anuais.


A versão original do governo federal havia reduzido as exigências e preocupou economistas. Na versão final do projeto, foram incluídos gatilhos automáticos de contenção de algumas despesas nos anos em que a meta não seja cumprida.


No ano em que a meta fiscal não for cumprida, por exemplo, o governo fica automaticamente proibido de fazer determinadas expansões de despesa, como criar cargos, aumentar programas sociais ou conceder novas isenções tributárias.


Caso não cumpra a meta novamente em um segundo ano consecutivo, a lista de travas se amplia, proibindo também reajustes para servidores e realização de concursos para novas contratações.


 


QUAL A META A SER CUMPRIDA


Além dos limites do teto de gasto, o novo regime fiscal resgata o sistema de metas de resultado primário criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000, que era o principal mecanismo de controle das contas públicas até a criação do teto de gastos em 2017.


O resultado primário é o saldo entre o que o governo gasta e o que arrecada, descontados os gastos com juros.


Essas metas são definidas anualmente pelo governo no projeto do Orçamento, podendo ser tanto negativas (déficits) quando positivas (superávits).


A inovação da proposta atual foi incluir bandas de tolerância para essas metas, que serão de 0,25 ponto para mais ou para menos. Para 2023, por exemplo, a meta de resultado primário proposta por Haddad é de um déficit de -0,50% do PIB, o que significa que o governo deverá concluir o ano com um déficit entre -0,75% e -0,25% do PIB.


Todas as punições previstas serão ativadas sempre que o governo concluir o ano com um saldo pior do que o limite mínimo previsto por essas bandas.


Caso o governo entregue um resultado pior do que o limite mínimo tolerado para o ano, -0,75% em 2023, por exemplo, o limite para o crescimento dos gastos do ano seguinte cai de 70% do aumento das receitas para 50%.


Ou seja, se o aumento das receitas no ano anterior foi de 3%, o aumento dos gastos, em vez de 70% disso (2,1%), deverá ser 50% disso (1,5%). Estes aumentos já consideram os reajustes feitos além da inflação, que será sempre garantida.


 


DELIBERAÇÃO E VOTOS NO PLENÁRIO


Por 379 votos a favor e 64 votos contra os deputados acolheram as mudanças feitas pelo Senado. Na sequência, eles rejeitaram outras alterações, pelo placar de 423 a 19.


Em síntese, duas das emendas aprovadas deixam de fora do limite de despesas do poder Executivo os gastos com o FCDF e do Fundeb. Já a outra emenda apenas faz ajustes de redação. Por fim, cumpre destacar que os deputados também rejeitaram retirar ciência e tecnologia do limite de despesas. O relator defendeu que privilegiar despesas é injusto.


 


SITUAÇÃO LEGISLATIVA


A proposta segue para sanção presidencial que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar ou vetar a matéria.


O Presidente da República poderá vetar parcialmente ou integralmente a proposta.  Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que pode derrubá-lo ou mantê-lo.


O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 dias. Decorrido o prazo sem deliberação, a matéria é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final do veto.


Acesse AO LADO a íntegra da redação final do Projeto de Lei Complementar n° 95 de 2023.


 


Fonte: AGF Advice Consultoria e Assessoria Legislativa do SEPRORGS


 


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