Voto de qualidade no Carf é aprovado na CAE do Senado e segue ao plenário

29/08/2023

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.384, de 23, que reintroduz o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


O objetivo principal deste PL é reinstaurar o "voto de qualidade" no CARF, órgão paritário responsável por resolver processos administrativos fiscais. O voto de qualidade é um critério de desempate que beneficia a Fazenda Nacional. O projeto também aborda a autorregularização de obrigações tributárias, introduz programas de conformidade, modifica multas de ofício, prevê novas regras para transação tributária e aborda outras mudanças no sistema tributário.


Ao todo, foram propostas 22 emendas ao texto, todas rejeitadas pelo relator Otto Alencar (PSD-BA). O projeto será encaminhado ao plenário, onde poderá ser votado ainda durante esta semana. Caso os senadores mantenham o teor do projeto durante a análise no plenário, seguindo a intenção do relator e atendendo ao desejo do governo, a proposta seguirá para a sanção presidencial.


Cumpre destacar que o Carf é um conselho administrativo paritário e o voto de qualidade atua como critério de desempate a favor da União. Com essa medida, o governo busca arrecadação em torno de R$ 60 bilhões.


O texto do projeto permite que os devedores quitem seus débitos sem a incidência de multas e juros nos casos em que o critério de desempate seja aplicado. Além disso, é possibilitado o parcelamento em até 12 vezes do valor devido, com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


O projeto também dispõe sobre a proibição da antecipação da liquidação de fiança bancária ou seguro garantia antes do trânsito em julgado do processo judicial que envolve débitos fiscais.


Vale lembrar que, inicialmente, a reintrodução do voto de qualidade no Carf havia sido estabelecida por meio da Medida Provisória (MPV) 1.160, de 2023. No entanto, após acordo com o presidente da Casa, optou-se por transformar essa medida em proposta legislativa com tramitação em regime de urgência constitucional.


No entanto, houve atraso por parte do governo de aproximadamente um mês para enviar o projeto. Como resultado, a MPV perdeu sua eficácia em 1º de junho, o que levou ao retorno do critério de desempate favorável ao contribuinte no Carf. A aprovação deste projeto altera significativamente o sistema de decisões fiscais e por esse motivo merece ser observada.


DO RELATÓRIO APROVADO NA CAE


Na Câmara dos Deputados, o projeto foi modificado através de um Substitutivo. As alterações incluíram medidas como a exclusão de multas e juros em casos de empate favorável à Fazenda Nacional, a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, o uso de créditos fiscais para quitar dívidas e a autorização para transação tributária em condições vantajosas.


O projeto também abrange questões como limites de dedutibilidade de impostos, garantias para discussões judiciais de créditos e regulamentação de casos já julgados pelo CARF. Além disso, foram apresentadas diversas emendas na CAE, abordando temas como denúncia espontânea incentivada, a atuação do voto de qualidade e a presidência dos órgãos colegiados do CARF.


O Relator, em sua análise, ainda elogiou a criação do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e suas diretrizes, destacando que ele se alinha a práticas internacionais de transparência e cooperação entre o Fisco e os contribuintes.


O texto ressaltou que a alteração na multa de ofício, com redução para 100% do tributo devido, exceto em caso de reincidência, é razoável e acompanha a jurisprudência que limita penalidades tributárias.


O parecer ressalta que a União tem a prerrogativa de dispor sobre o contencioso administrativo fiscal federal por meio de lei. Desse modo, a proposta atual é adequada do ponto de vista orçamentário e financeiro e concluiu serem adequadas as alterações propostas sobre a proclamação dos resultados dos julgamentos no âmbito do Carf. Nesse sentido, o projeto original e o substitutivo aprovado não têm vícios de inconstitucionalidade.


 


SITUAÇÃO LEGISLATIVA


A matéria consta na Pauta do Plenário do Senado Federal desta quarta-feira (30.08) para apreciação e votação na Casa Legislativa.


Acesse AO LADO a íntegra da Parecer apresentado pelo Relator Senador Otto Alencar (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


 


Fonte: AGF Advice Consultoria e Assessoria Legislativa do SEPRORGS


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