Aprovada proposta que prevê que vagas de emprego deverão mencionar nome da empresa contratante

03/10/2023

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na última quarta-feira (20), o parecer apresentado pelo Relator Senador Wilder Morais (PL/GO), ao Projeto de Lei do Senado n° 520, de 2015, de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS), que proíbe a publicação em jornais de anúncio de emprego, sem a devida identificação da empresa contratante.


Desse modo, a proposição pretende incluir um novo dispositivo na CLT determinando que o recrutamento de empregado por intermédio de qualquer meio (mídia impressa, panfletos, internet, rádio e televisão), obriga as empresas ou seu representante a informar, além do número de vagas para cada função ou atividade, os seguintes dados: a razão social ou nome fantasia da empresa e o endereço físico da empresa, sendo vedado a adoção de caixa postal, ou endereço de correio eletrônico.


A proposta estabelece que no caso de descumprimento das informações, o infrator estará sujeito a multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo de outras sanções penais ou cíveis eventualmente cabíveis.


De acordo com o relator, a matéria busca conceder maior segurança ao trabalhador e evitar golpes financeiros em que não raras vezes, criminosas utilizam de falsas ofertas de emprego para acessar dados pessoais e sigilosos de candidatos, bem como acabam subtraindo valores de interessados nas falsas vagas de emprego.


 


Da Possível Violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)


A proposição legislativa em que pese meritória, visto que pretende resguardar o trabalhador de possíveis esquemas fraudulentos de promessas infundadas de ofertas de emprego não observou a normativa em vigor (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), que estabelece regras e princípios para o tratamento de dados pessoais, visando garantir a privacidade e a segurança das informações dos indivíduos.


Nesse contexto, mencionar o nome da empresa contratante em uma vaga de emprego pode ser considerado uma violação da LGPD, pois divulga dados pessoais. Assim para estar em conformidade com a LGPD ao divulgar vagas de emprego, o recomendável é que as empresas evitem fornecer informações específicas que possam identificar a empresa contratante até que o candidato chegue à etapa de entrevista ou seleção, onde o consentimento para o uso dos dados é obtido.


Nesse sentido, o mais adequado ao anunciar uma vaga de emprego seria fornecer informações sobre o setor, área de atuação, responsabilidades e requisitos da vaga, sem mencionar o nome da empresa, a menos que seja estritamente necessário para o processo seletivo e o consentimento tenha sido obtido previamente.


 


Da Situação Legislativa


A proposta tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), posteriormente, segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Em 20/09/2023 a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aprovou o parecer do Relator Senador Wilder Morais (PL/GO) favorável a proposta, nos termos de duas emendas.


A matéria encontra-se aguardando o prazo para interposição de recurso com a finalidade de que a proposta seja também analisada pelo Plenário do Senado Federal. O prazo encerra-se em 28/09/2023.


Caso não seja apresentado recurso no respectivo prazo a proposta segue para apreciação e deliberação da Câmara dos Deputados.


 


Acesse a íntegra da redação final na CAS ao Projeto de Lei do Senado n° 520, de 2015.


 


Fonte: AGF Advice Consultoria Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS


 


 


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