Comissão do Senado Federal aprova proposta que prevê autorregularização tributária

29/09/2023

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou no dia 19 de setembro o parecer apresentado pelo Relator Senador Ângelo Coronel (PSD/BA) ao Projeto de Lei n° 4287, de 2023, de autoria do Senador Otto Alencar (PSD/BA), que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


O texto da autorregularização teve origem em emendas apresentadas anteriormente ao projeto de lei do voto de qualidade do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).


A proposição legislativa dispõe que o contribuinte poderá adeir a “autorregularização incentivada”, para a quitação voluntária de débitos, acrescidos de juros de mora e com afastamento da incidência de multas de mora e de ofício até 90 dias após a regulamentação da futura lei.


De acordo com o texto, poderão ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação, tais como:



  • Imposto de Renda da pessoa física;

  • Imposto de Renda da pessoa jurídica;

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;

  • Imposto Territorial Rural;

  • Imposto sobre Produtos Industrializados;

  • Imposto de Importação;

  • Imposto de Exportação;

  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;

  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas;

  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; e

  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).


 


O contribuinte que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com a redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento à vista de, no mínimo, 50% do débito e o restante em até 48 prestações mensais. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado.


A última versão do texto, após acordo com a Receita Federal, estabelece que a empresa devedora poderá usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de 50% da dívida, anteriormente a proposta não estabelecia um limite.


O relator, Senador Ângelo Coronel, acatou uma emenda sugerida pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR), que estende o benefício a sociedades em que a participação da controladora seja igual ou inferior a 50%, desde que haja acordo de acionistas que assegure o poder individual de eleger a maioria dos administradores.


A proposta dispõe que não poderão ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o relator a proposta é meritória, visto que objetiva incentivar a conformidade tributária, através da regularidade fiscal do contribuinte, reduzindo o estoque de crédito em cobrança no âmbito da Administração Tributária.


Ressalta-se que a medida de autorregularização incentivada, tem como finalidade buscar impactos positivos tanto aos contribuintes como ao governo, uma vez que o programa visa incentivar a cultura de conformidade tributária, evitando problemas futuros e mantendo uma relação transparente com o Fisco.


A autorregularização pode resultar em um aumento na arrecadação de tributos, pois incentiva os contribuintes a regularizarem suas pendências fiscais, gerando receitas adicionais para o governo. Além disso, contribui para a criação de um ambiente de negócios mais estável e previsível, visto que os contribuintes podem corrigir suas situações fiscais de maneira facilitada, sem o receio de penalidades excessivas.


Em suma, a autorregularização incentivada de tributos pode trazer benefícios substanciais para todos os envolvidos, fomentando a conformidade tributária, melhorando a eficiência dos processos e fortalecendo a relação entre o governo e os contribuintes.


 


Da Situação Legislativa


A proposta tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), posteriormente, segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Em 19/09/2023 a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aprovou o parecer do Relator Senador Ângelo Coronel (PSD/BA) favorável a proposta, nos termos de duas emendas.


A matéria encontra-se aguardando o prazo para interposição de recurso com a finalidade de que a proposta seja também analisada pelo Plenário do Senado Federal. O prazo encerra-se em 27/09/2023.


Caso não seja apresentado recurso no respectivo prazo a proposta segue para apreciação e deliberação da Câmara dos Deputados.


 


Acesse a íntegra da redação final na CAE ao Projeto de Lei do Senado n° 4287, de 2023.


 


 


Fonte: AGF Advice Consultoria Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS


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