A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou no dia 19 de setembro o parecer apresentado pelo Relator Senador Ângelo Coronel (PSD/BA) ao Projeto de Lei n° 4287, de 2023, de autoria do Senador Otto Alencar (PSD/BA), que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O texto da autorregularização teve origem em emendas apresentadas anteriormente ao projeto de lei do voto de qualidade do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
A proposição legislativa dispõe que o contribuinte poderá adeir a “autorregularização incentivada”, para a quitação voluntária de débitos, acrescidos de juros de mora e com afastamento da incidência de multas de mora e de ofício até 90 dias após a regulamentação da futura lei.
De acordo com o texto, poderão ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação, tais como:
O contribuinte que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com a redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento à vista de, no mínimo, 50% do débito e o restante em até 48 prestações mensais. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado.
A última versão do texto, após acordo com a Receita Federal, estabelece que a empresa devedora poderá usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de 50% da dívida, anteriormente a proposta não estabelecia um limite.
O relator, Senador Ângelo Coronel, acatou uma emenda sugerida pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR), que estende o benefício a sociedades em que a participação da controladora seja igual ou inferior a 50%, desde que haja acordo de acionistas que assegure o poder individual de eleger a maioria dos administradores.
A proposta dispõe que não poderão ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o relator a proposta é meritória, visto que objetiva incentivar a conformidade tributária, através da regularidade fiscal do contribuinte, reduzindo o estoque de crédito em cobrança no âmbito da Administração Tributária.
Ressalta-se que a medida de autorregularização incentivada, tem como finalidade buscar impactos positivos tanto aos contribuintes como ao governo, uma vez que o programa visa incentivar a cultura de conformidade tributária, evitando problemas futuros e mantendo uma relação transparente com o Fisco.
A autorregularização pode resultar em um aumento na arrecadação de tributos, pois incentiva os contribuintes a regularizarem suas pendências fiscais, gerando receitas adicionais para o governo. Além disso, contribui para a criação de um ambiente de negócios mais estável e previsível, visto que os contribuintes podem corrigir suas situações fiscais de maneira facilitada, sem o receio de penalidades excessivas.
Em suma, a autorregularização incentivada de tributos pode trazer benefícios substanciais para todos os envolvidos, fomentando a conformidade tributária, melhorando a eficiência dos processos e fortalecendo a relação entre o governo e os contribuintes.
Da Situação Legislativa
A proposta tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), posteriormente, segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Em 19/09/2023 a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aprovou o parecer do Relator Senador Ângelo Coronel (PSD/BA) favorável a proposta, nos termos de duas emendas.
A matéria encontra-se aguardando o prazo para interposição de recurso com a finalidade de que a proposta seja também analisada pelo Plenário do Senado Federal. O prazo encerra-se em 27/09/2023.
Caso não seja apresentado recurso no respectivo prazo a proposta segue para apreciação e deliberação da Câmara dos Deputados.
Acesse a íntegra da redação final na CAE ao Projeto de Lei do Senado n° 4287, de 2023.
Fonte: AGF Advice Consultoria Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS
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