O Projeto de Lei n° 334, de 2023, de autoria do Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB), que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027, foi aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados no final de agosto.
Desse modo, o texto retorna ao Senado Federal para apreciação das alterações propostas pela Câmara dos Deputados, que dentre as modificações estende de forma gradativa a redução da alíquota da contribuição previdenciária a todos os municípios brasileiros, de acordo com o PIB per capita.
O texto aprovado na Câmara prevê a redução da contribuição previdenciária de todos os municípios, que também valerá até 31 de dezembro de 2027 e terá uma variação de 8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade. Já o texto aprovado no Senado previa a alíquota de 8%, mas a quantidade de municípios era menor, a regra valeria apenas para aqueles com população inferior a 142,6 mil habitantes.
Além disso, de última hora a Câmara dos Deputados incluiu um dispositivo no texto que passou a permitir que empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, tenham uma redução da alíquota da contribuição sobre a receita bruta de 2% para 1% a partir de janeiro de 2024 até o fim de dezembro de 2027.
Atualmente, os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. Juntos os setores respondem por quase 9 milhões de postos de trabalho e são os que mais empregam no país.
Considerações acerca da Aprovação da Proposta
A aprovação da manutenção da política da desoneração da folha de pagamentos é urgente, visando evitar insegurança jurídica para às empresas que atualmente, recolhem uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, porém a medida garante o mecanismo somente até 31 de dezembro de 2023.
O SEPRORGS é atuante na pauta, visando a celeridade na aprovação da matéria mantém assiduamente suas articulações com demais entidades empresariais, bem como junto ao parlamento, por meio de engajamentos governamentais, como o encaminhamento de nota técnica aos atores envolvidos com o posicionamento do setor, a realização de diversas audiências e a indicação de relatoria em prol da agilidade e êxito na proposta.
Situação Legislativa
Na data de 19 de setembro a matéria foi encaminhada a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sendo designado o Relator Senador Ângelo Coronel (PSD/BA) para proferir o parecer acerca das alterações propostas pela Câmara dos Deputados.
Destaca-se que, a proposta tramita em caráter sucessivo, ou seja, após a apreciação da matéria pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá ser analisada pelo Plenário do Senado Federal e, posteriormente, o texto seguirá para sanção presidencial.
Acesse a íntegra da Redação Final aprovada pela Câmara dos Deputado ao Projeto de Lei n° 334, de 2023.
Fonte: AGF Advice Consultoria Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS
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