O cenário da reforma tributária no Brasil está em movimento, trazendo incertezas para diversos segmentos, incluindo a TI. Com a entrega, pelo ministro Fernando Haddad, de uma Nota Técnica ao Senador Eduardo Braga, relator da PEC n° 45/2019, propondo mudanças substanciais no Sistema Tributário Nacional, conhecida como "Reforma Tributária", houve apresentação de mudanças, como: alíquota padrão do IVA (Imposto Sobre Valor Agregado), que visa substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), variando de 25,45% a 27%, dependendo das exceções incluídas no texto da matéria.
As exceções já aprovadas na Câmara dos Deputados para diversos setores, bens e atividades terão um impacto de até 4,98 pontos percentuais na alíquota global do IVA. Isso torna o cenário tributário complexo e suscetível a mudanças que afetarão a economia como um todo.
O estudo considera dois cenários com base nas mudanças na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados. No primeiro cenário, chamado de "factível", a alíquota-padrão seria de 25,45%. No segundo cenário, chamado de "conservador", a alíquota poderia chegar a 27%. Se nenhuma exceção fosse aplicada, a alíquota-padrão ficaria entre 20,73% e 22,02%, de acordo com cálculos da equipe econômica.
É relevante notar que a alíquota projetada pela equipe econômica se iguala à alíquota atualmente cobrada sobre o consumo de produtos e serviços na Hungria, que é a mais alta do mundo de acordo com dados da OCDE.
A Fazenda ressalta que essas estimativas não representam previsões exatas, pois as alíquotas dependem de fatores que serão definidos apenas na regulamentação da PEC 45/2019, por meio de lei complementar.
O cenário atual não é favorável a muitos setores, que não foram abrangidos pelas exceções e são fundamentais para a economia do país, incluindo a Tecnologia da Informação (TI).
Segundo Edgar Serrano, diretor Financeiro do SEPRORGS e ex-presidente da FENAINFO, que ainda no cargo de gestor da Federação participou de diversas audiências sobre a Reforma, o discurso desta suposta renovação não coincide com o texto apresentado.
“Temos hoje a possibilidade de aprovar um texto constitucional, porém, sem conhecer a lei complementar, as alíquotas, pois isso será feito depois, o que nos preocupa muito”, enfatiza Serrano. “Se fala em simplificação, mas também se diz que é possível conviver com dois sistemas tributários entre 10 e 50 anos. Terão de ser duas equipes tributárias convivendo com isso. Se para uma grande empresa talvez não seja um problema, apesar de que elas também se queixam da dificuldade, pense na pequena e média empresa, nas startups, que terão de conviver com dois sistemas tributários”, complementa.
Serrano destaca, ainda, que haverá um aumento para os serviços de TI especificamente, sendo este um dos setores que mais cresce no mundo e no Brasil, e que será um grande penalizado.
“Se para alguns setores a Reforma Tributária vai manter ou diminuir impostos, para o setor de serviços vai aumentar consideravelmente”, preocupa-se o diretor.
Participando de audiências realizadas sobre o tema, como as da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado Federal, tanto FENAINFO, quanto SEPRORGS e outras importantes entidades nacionais de TIC apresentaram informações relevantes e destacaram que o atual texto da Reforma Tributária deve considerar as particularidades e especificidades desse setor crucial para o país.
HISTÓRICO RECENTE
Na madrugada do dia 7 de julho de 2023, com um trâmite surpreendentemente rápido pelos padrões brasileiros, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, uma nova abordagem da reforma tributária. A votação resultou em 375 votos a favor e 113 votos contrários. A PEC da reforma tributária, de acordo com a Constituição Federal (art. 60, §2°), precisa passar por deliberação no Senado Federal antes de ser promulgada. Para ser aprovada, a PEC requer 3/5 dos votos dos membros em dois turnos de votação. Qualquer alteração no texto aprovado por uma Casa requer revisão da Casa iniciadora, que, geralmente, é a Câmara dos Deputados.
Entenda o que a Reforma propõe:
Impostos federais:
Substituição de três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
Impostos estaduais e municipais:
Substituição do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
Principais objetivos da Reforma:
Simplificar a cobrança de impostos, visando destravar a economia, impulsionar o crescimento e gerar empregos.
Não cumulatividade do IVA:
Implementação do regime da não cumulatividade do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) para evitar a incidência múltipla do imposto ao longo da cadeia produtiva.
Alíquotas do IVA:
Ainda sem definição das alíquotas, mas estimativas apontam para uma alíquota de 25%, uma das mais elevadas do mundo.
Setores específicos:
Previsão de tratamento diferenciado para produtos e serviços com peculiaridades, como medicamentos, combustíveis, serviços financeiros, entre outros.
Zona franca de Manaus e Simples Nacional:
Manutenção desses regimes como uma forma simplificada e especial de tributação.
Tributação da renda e do patrimônio:
Estabelecimento de transições para um novo modelo de tributação da renda e do patrimônio, com foco no princípio do destino.
Cashback:
Introdução do "cashback" como devolução de impostos para públicos específicos, como a população de baixa renda, a ser regulamentado posteriormente.
Para ajudar na informação sobre o tema, o escritório Lamachia Advogados Associados, Assessoria Jurídica do SEPRORGS, disponibilizou um Guia Prático da Reforma Tributária.
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Fonte: Aceká Marketing Digital - Assessoria de Imprensa SEPRORGS
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